Adin tira direitos da População

A Prefeitura de Caraguatatuba cerceia os Direitos de seus Contribuintes quando deu entrada com uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade, em junho de 2017, retirando da Câmara Municipal a obrigação de nomear Vias Públicas e discutir em plenário os Convênios que desejar realizar. O objetivo era o de não discutir em Audiência Pública o projeto do Empréstimo de R$ 60 milhões este ano.

Nunca uma simples operação de Crédito, no caso um Empréstimo, causou tanto alvoroço e polêmica em toda a história política de Caraguatatuba. Audiências Públicas realizadas fora da regulamentação de praxe, Sessão Extraordinária cancelada por falta de quórum, Ação Popular movida por Vereadores, Erros grosseiros e primários pela Prefeitura e por último, uma Adin visando cortar etapas tradicionais.

O Blog Contra & Verso descobriu a Adin por acaso, durante a Audiência Pública de 29 de novembro, realizada devido ao cancelamento da audiência de 21 de novembro. Em determinado momento, quando as pessoas inscritas faziam suas perguntas ou demonstravam suas opiniões sobre o assunto, seja a favor ou contra o Empréstimo, o Presidente da Câmara de Caraguatatuba, Tato Aguilar, respondeu um contribuinte alegando que estava realizando aquela Audiência Pública por consideração aos moradores locais, pois não teria obrigação para tal.

Sem saber a razão para aquela alegação e questionado informalmente pela reportagem do Contra & Verso, o Presidente do Legislativo prometeu enviar, via Assessoria de Imprensa, o teor do processo que relatou. A Adin foi elaborada pela Prefeitura em junho de 2017 e na resposta de 26 páginas estão os pedidos do Executivo local para retirar do Legislativo prerrogativas que antes pertenciam a Câmara Municipal.

O processo se baseia na alínea H – parágrafo terceiro do artigo 10 e o inciso quinto do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, elaborada pela Constituinte Municipal de 1988 e aprovada em Abril de 1989.

Segundo o parecer do Relator Álvaro Passos, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, os artigos impugnados contrariam a Constituição do Estado de São Paulo, que está subordinada aos artigos primeiro, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.

Para o Relator e o Procurador-Geral a denominação de ruas e avenidas é questão do Executivo e não da Câmara como tem ocorrido há décadas, pois segundo o TJ/SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contraria a competência do Prefeito.

Ao mesmo tempo a aprovação de Consórcios e Convênios, que necessita de autorização da Câmara, com a realização de Audiências Públicas com a participação do contribuinte é ato único do Chefe do Executivo e que as atribuições dadas a Câmara neste caso invadem esfera do Prefeito por ser ato administrativo.

O pedido foi julgado procedente em março deste ano através de decisão dada por 22 Desembargadores, presidido por Pereira Calças, sendo válido após publicação em 30 dias se não houver recurso sobre o assunto.

Dentro das costumeiras etapas conhecidas no universo democrático, figuram o Executivo – Poder onde habita o Prefeito e o Legislativo – Poder que tem os Vereadores como componentes. Adicionado a esta dupla existe o Judiciário, que compõem o trio do Poder constituído mas que figura apenas no julgamento desta Adin. Assim como cabe ao Prefeito realizar atos em prol da cidade e do povo, cabe aos Vereadores fiscalizar os atos do Executivo e dentre estes atos está o analisar para aprovar ou rejeitar Convênios e Consórcios que o Prefeito deseje realizar sob diversos aspectos. Esta concepção figurou no pensamento do Legislador, quando elaborou a distribuição de tarefas entre Executivo e Legislativo, que no momento estão sendo revistas e retiradas.

O que não está claro é o fato da Prefeitura agir com tamanha “Benevolência”, sendo que a lei os protege e garante a realização e assinatura do Empréstimo sem as polêmicas Audiências Públicas, que tanto lhe trouxeram problemas e movimentaram a classe política e a Sociedade Civil Organizada.

O principal fato desta ação é o de que o povo perde o direito, através do Legislativo, de opinar e mostrar a sua vontade à Câmara e por conseguinte ao Executivo, durante Audiências Públicas, pois centralizar decisões importantes nas mãos apenas dos Vereadores e do Prefeito, isentando o povo, que elegeu o Prefeito e os Vereadores com base no Voto Popular, já é considerada uma afronta a democracia, quiçá agora, que nem a Câmara poderá analisar projetos como esse.

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