Aguilar é condenado no caso Mamulengo

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O ex-Prefeito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar, que governou a cidade de 2005 a 2008, pai do atual Prefeito de Caraguatatuba, foi condenado em primeira instância em 12 de janeiro pelo Juiz da Terceira Vara Gilberto Alaby do Fórum local a ressarcir os cofres públicos e a perda dos direitos políticos por 5 anos referente ao caso Mamulengo, quando o Executivo terceirizou o Ensino Público das crianças de zero a 4 anos. Os valores ultrapassam r$ 1 milhão.

Foram condenados também a ex-Secretária Municipal de Educação na época, a Professora Silmara Mattiazzo e o proprietário da Mamulengo, Humberto César Bernardo. Segundo os autos no período de 2005 a 2008 a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba assinou convênio com o Instituto Mamulengo para gerir a educação das crianças de zero a 4 anos de idade, referente ao Ensino Básico. O convênio foi assinado mediante a Lei Municipal 1213/05 cabendo ao Mamulengo a contratação dos profissionais de ensino, sem que houvesse qualquer Concurso Público ou Processo Seletivo para esta contratação nos 10 Centros de Educação Infantil existentes na época. A ação, de Improbidade Administrativa, sentenciou o ex-Prefeito, a ex-Secretária e o proprietário do Mamulengo a um ressarcimento aos cofres públicos de r$ 1.402.612,31 além da perda dos direitos políticos mais multa civil e proibição de vínculo com o Poder Público.

Na ação o Juiz da Terceira Vara informa que o convênio foi firmado pelo ex-Prefeito Aguilar, mesmo com a Procuradoria da época afirmando que não havia numerário para tal, o que contradiz os valores repassados, que não convenceram o magistrado, visto a quantidade elevada, na casa dos r$ 10 milhões, distribuídos em 7 aditamentos. Os problemas entre a Mamulengo e o Executivo se deu no final de 2008, quando encerrava o prazo do convênio, pois o Instituto não honrou com os compromissos trabalhistas para com os funcionários, resultando no pagamento por parte do Executivo das causas trabalhistas instauradas.

A justiça entende que o convênio entre a Prefeitura e o Mamulengo fere o artigo 241 da Constituição Federal, quando a Educação é tarefa exclusiva do Poder Público e não repassada para terceiros, mesmo que sejam entidades civis sem fins lucrativos, além da não contratação sem o devido Processo Seletivo por Concurso Público. As indenizações trabalhistas foram orçadas em r$ 1.402.612,31 o mesmo valor impetrado para o ressarcimento dos réus. Os problemas com a Mamulengo e a Prefeitura tiveram o auge no início de 2009, quando o instituto deixou a cidade e deixou diversos funcionários sem o devido pagamento dos honorários trabalhistas, resultando no pagamento por parte da Prefeitura que culminou com a ação. Para se ter uma ideia o ex-Prefeito repassou faltando 12 dias para finalizar o seu mandato, valores acima de r$ 500 mil, quando o instituto deveria ter valores definidos e separados para a quitação trabalhista de seus funcionários.

Além do montante para o ressarcimento a justiça impetrou multa civil de 1/8 para o ex-Prefeito e de 1/10 para a ex-Secretária de Educação Silmara Mattiazzo e Humberto Bernardo, proprietário do Instituto Mamulengo, além da proibição da contratação pelo Poder Público por 5 anos e a perda dos Direitos Políticos por tempo igual.

Perguntada a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba não respondeu a solicitação enviada até o fechamento deste texto.

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