Antonio Carlos vence processo por Danos Morais

O ex-Prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva venceu processo por Obrigação de Fazer e Danos Morais contra 2 entidades e 3 pessoas, iniciado em 2013. A sentença determinou pagamento pelo objeto da ação em r$ 5 mil para cada um. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça na capital.

Tudo teve início em 2013, quando da majoração da tarifa dos transportes públicos no município, que geraram uma série de críticas a até manifestações contra o Prefeito da época, Antonio Carlos da Silva. Na saída de uma entrevista nos estúdios da Rádio Caraguá FM sobre o assunto, a manifestante Manuela Frota Faria fixou-se a frente do prédio da emissora, localizada no Caraguá Praia Shopping realizando um protesto. O prefeito ao ver a movimentação parou o carro e foi tirar satisfações com a manifestante, registrando-se um clima de animosidade.

A partir daí ocorreram manifestações contra o Prefeito sob a alegação de uso de entorpecentes pagos com dinheiro público. Ao mesmo tempo Cilmara Oliveira dos Santos Goll e Leandro Korolkovas usaram das Redes Sociais para desferir ataques, críticas e manifestações através do Facebook e do canal denominado You Tube, pertencente a empresa Google.

Sentindo-se prejudicado com os ataques o ex-Prefeito entrou com uma Ação de Obrigação por Fazer e Danos Morais, primeiramente contra o Facebook e o You Tube e por conseguinte contra Manuela, Cilmara e Leandro. O resultado se deu no final de abril deste ano.

Segundo a Justiça tanto o Facebook como o You Tube não devem ser responsabilizados pois forneceram os detalhes necessários sobre os acusadores e foram apenas o veículo para a postagem das críticas proferidas, ficando obrigados apenas a retirar todo o material que compreende as acusações ao ex-Prefeito.

Quanto ao trio de acusadores a Justiça entende que eles tem o direito de se manifestar sobre o Agente Político e este por sua vez não pode impedir a livre manifestação de pensamento da população, pois as críticas fazem parte da vida de um homem público, porém, estas manifestações tem um peso e um limite quando estão relacionadas a honra da pessoa pública.

No processo os acusadores impingem ao ex-Prefeito diversas acusações sem a apresentação da prova cabal que justifique os ataques, como capacidade para administrar o município, dependência química e quanto ao Processo da Merenda Escolar, que não aponta provas.

Em sentença da Juíza de primeira instância, Luciene de Oliveira Ribeiro, a mesma fixou pena de pagamento de R$ 5 mil para cada um dos acusadores e a retirada, por parte do Facebook e do You Tube, de todo o material relativo ao caso.

Ainda em primeira instância dos Réus entraram com Recurso Inominado, julgado pelos Juízes Flávio Fenóglio Guimarães (Presidente) e Gilberto Alaby Soubihe Filho, tendo Gilberto Fernandes Ribeiro do Vale como Relator, onde ficou decidido que o recurso foi negado, com o adicional ao pagamento já mencionado do valor de 10% (Dez por Cento) das custas processuais e honorários advocatícios do valor do processo.

O Blog CONTRA & VERSO procurou através do Facebook Manuela, Cilmara e Leandro para falar sobre o assunto, contatando-os pela comunicação privada da Rede Social, onde apenas Manuela respondeu, ficando de retornar com uma declaração, o que não ocorreu até o fechamento deste texto.

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