Aprovação da Adi pode abreviar processo em Caraguá

Em Caraguatatuba pelo menos 50% dos votos válidos nas eleições municipais de 2016 aguarda a votação de um processo de Captação Irregular de Votos que está para ser discutido e votado no TRE – Tribunal Regional Eleitoral e que, dependendo do resultado, pode alterar o quadro político local. Ao mesmo tempo, a votação de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade pode abreviar o atual trâmite, colocando no poder o segundo colocado no pleito de outubro passado.

O processo eleitoral movido pelo candidato Gílson Mendes de Souza contra o atual Prefeito, José Pereira de Aguilar Júnior, por Captação Irregular de Votos está para ser votado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral, na capital do estado. Caso o candidato derrotado obtenha vitória no TRE o atual Prefeito deverá deixar o cargo vago, assumindo automaticamente o Presidente da Câmara, que deverá convocar novas eleições em até 40 dias.

Este é o trâmite normal segundo o Código Eleitoral vigente, onde não se deve afastar as hipóteses de uma Liminar para a manutenção do cargo do atual Prefeito e o envio, pelo mesmo, de um recurso especial para o próprio TRE e, no caso de derrota, diretamente para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, onde certamente o processo não irá a votação antes de 12 meses.

Na verdade, tramita no STF – Supremo Tribunal Federal não uma, mas duas ADI, a primeira, de número 5525, de autoria do Procurador Geral da República e a segunda, de número 5619, de autoria da Direção Nacional do PSD – Partido Social Democrático, que pedem a mudança no Código Eleitoral no que tange a esta questão sobre impugnação de candidato eleito no pleno exercício do cargo, no caso o artigo 224 – parágrafos 3º e 4º. As proposituras pedem que no caso do agente político fora do cargo por determinação da justiça que o segundo colocado no pleito assuma imediatamente, ao invés da convocação de eleições em 40 dias.

Baseado na porcentagem de votos válidos no pleito e numa consequente economia de tempo e dinheiro do orçamento da Justiça Eleitoral. A questão, se aprovada, valerá para as eleições Presidenciais, dos Governos Estaduais e das Prefeituras Municipais em todo o país.

O Relator de ambas as propostas é o Ministro Roberto Barroso, onde o mesmo pediu, na ADI 5619 o rito abreviado, ou seja, sem a possibilidade de Liminar, com a discussão direta e única sobre o caso, para uma resolução definitiva sobre o assunto. No momento ambas aguardam a conclusão e o voto do Relator, respectivamente desde 10 de março a ADI 5619 e 4 de abril a ADI 5525.

No caso da aprovação de uma apenas ou de ambas das ADI, antes da votação do processo movido pelo candidato Gílson contra o atual Prefeito, um resultado favorável para o candidato Tucano mudará por completo e de forma imediata o quadro político local, que atualmente não teria um prazo de solução que iria variar de 40 dias a 12 meses.

No momento o processo aguarda para ser colocado na pauta de votação.

 

 

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