Até a Licitação do Lixo na Prefeitura é suspensa

Mais uma Licitação da Prefeitura de Caraguatatuba é suspensa por ordem do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – Desta vez foi o certame que iria escolher a empresa para a coleta de Lixo na cidade. E como está se tornando praxe, Representações baseadas em erros primários e vícios impediram mais uma vez o Executivo de realizar um Certame Licitatório num montante acima dos R$ 9 Milhões. A Prefeitura se manifestou sobre o caso.

De acordo com o despacho do Conselheiro Dimas Ramalho, do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – baseado na Representação formulada pela TECHSAM – Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda. – e da cidadã Sílvia Maria dos Santos e do Vereador Fernando Cuiú, quando são citadas a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e o Secretário Marcel Georgeti da Sesep – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – com base no Pregão Presencial 027/20, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada em Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos e Comerciais, no valor de R$ 9.4 Milhões, que teria os envelopes abertos às nove horas do dia 28 de Setembro, haviam erros que necessitavam a suspensão do certame para uma melhor averiguação.

De acordo com as alegações apresentadas nas Representações, o fato de ser um Pregão Presencial não é compatível com a Pandemia do Covid-19, bem como a exigência errônea da assinatura de um Engenheiro Civil, Arquiteto ou Engenheiro Ambiental para esta Licitação, quando o correto seria um Engenheiro Sanitarista a assinar os documentos necessários.

Em alguns subitens do Edital faltou o parecer de um Arquiteto, bem como a qualificação Econômico Financeira e a ausência do projeto a ser implantado. O Edital versa sobre Containers soterrados de responsabilidade da empresa vencedora, mas não há informações sobre o assunto. A exigência do recebimento de impugnação por meio físico, assim como a frota com carros 2019 e a falta de local para destinação final dos resíduos e de um orçamento detalhado com a composição dos custos unitários são outras das alegações apresentadas para mostrar o erro que vinha sendo cometido pela Prefeitura.

Segundo o Conselheiro Dimas Ramalho dentre as alegações apresentadas é claro e visível que os itens e fatos obrigam a uma intervenção do Tribunal de Contas devido aos sinais de irregularidades. Ramalho ordenou a paralisação imediata do procedimento e qualquer ato relacionado a ele, com base no artigo 49 da Lei 8.666/93, com a Prefeitura apresentando as suas alegações num prazo de cinco dias, incluindo os documentos necessários para tal, que após recebidas serão encaminhadas para Assessoria Técnica e Ministério Público do Tribunal de Contas em 24 de Setembro.

Solicitada a Prefeitura de Caraguatatuba, através de sua Secretaria de Comunicação respondeu mais uma vez, baseando-se que as Representações tem cunho político, sempre na véspera do certame e com intenções de barrar os procedimentos licitatórios, ressaltando que é praxe do Tribunal de Contas suspender certames toda vez que houver uma provocação e não haver tempo hábil para análise aprofundada. Informa a Prefeitura que prestará todas as informações necessárias para a liberação do processo licitatório e que a coleta de lixo continua normalmente, tendo em vista a vigência do contrato, que permite a prorrogação, ressaltando que o preço pago pela municipalidade é o menor da região, cerca de R$ 138/Tonelada, sendo que a média é de R$ 190/Tonelada. Finaliza lamentando que táticas políticas sejam feitas para prejudicar a população.

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