Barracas na Praça para Bingo dependem de Permissão de Uso

A Diocese de Caraguatatuba e a Prefeitura Municipal não apresentaram, quando solicitadas, a Permissão de Uso para a sublocação das Barracas para a Festa dos 164 anos do Padroeiro local, Santo Antonio. Além do fato da prática de Bingo ser considerado ilegal, por ser um jogo de azar, as instituições não explicaram se a festa e a sublocação incidiram na cobrança de imposto aos Cofres Públicos.

A 164ª Festa de Santo Antonio, Padroeiro de Caraguatatuba transcorreu na cidade entre os dias 31 de maio e 18 de junho, seja na parte festiva como na religiosa. O Bingo ocorreu entre 31 de maio e 18 de junho e a parte religiosa entre os dias 25 de maio e 13 de junho, data oficial de sua comemoração. A divisão religiosa do evento foi marcada por Peregrinação, Casamento Comunitário, Missa Campal e comemorativa, Trezena, Caminhada e Fincamento do Mastro. O Bingo acontecia diariamente no período noturno com a distribuição de prêmios em dinheiro e produtos como Notebook, Geladeira, Motocicleta, TV, Smartphone, Fogão e um Carro 0KM. As cartelas podiam ser compradas de forma unitária ou em pacotes e os participantes tinham acesso, dentro das dependências da área social da igreja a uma área de alimentação.

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Esta área de alimentação foi estendida para a Praça Dr. Cândido Mota, que fica em frente a Igreja Matriz de Santo Antonio e é cortada ao meio pela rua Paul Harris. Na primeira metade da praça foram instaladas pelo menos 6 barracas ao custo unitário de R$ 2.500,00 que podiam ser pagas de modo parcelado. A instalação das barracas em espaço pertencente a terceiros é vista no âmbito jurídico como sublocação e quando esta sublocação abrange uma área pública é necessária a elaboração de uma Autorização da Prefeitura por meio de uma Permissão Uso, onde são definidas as regras para esta sublocação.

Outro ponto que marcou a Festa do Padroeiro está relacionado com a realização do Bingo, outro assunto controverso no meio jurídico, onde as opiniões são controversas. Numa pesquisa realizada pelo Blog CONTRA & VERSO apurou-se que o Bingo Comercial está proibido no Brasil desde 2002 e que os Bingos Beneficentes são permitidos pois não tem como objetivo principal angariar lucro, mas por outro lado a Arquidiocese de Curitiba se disse incomodada com a realização de Bingos nas igrejas em 2003 e em 2015 a Justiça de Minas Gerais proibiu Bingos Beneficentes em 8 escolas na região de Belo Horizonte. Nossas fontes na Polícia Civil paulista alegam que o Bingo é um Jogo de Azar, subentendido como todo jogo que dependa de sorte para vencer é um Jogo de Azar. Neste caso também há controvérsias pois se por um lado existe a alegação de que os jogos beneficentes tem ressalvas, todo aquele que se manifestar no caso de prejuízo ou má fé a Polícia deverá agir com energia. A fonte cita como exemplo um caso ocorrido há anos em São Sebastião, durante a realização do Bingo do Padroeiro, quando descobriu-se a falsificação de cartelas e não foi dado queixa pela organização do evento. O tema é polêmico e a Polícia faz “vista grossa” por se tratar de entidade religiosa, o que não afasta o fato de ser uma Contravenção, um Jogo de Azar que depende unicamente de autorização na CEF – Caixa Econômica Federal.

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A redação do Blog CONTRA & VERSO solicitou tanto para a Cúria Diocesana como para a Secretaria de Comunicação da Prefeitura cópia da Permissão de Uso e a manifestação de ambos quanto aos valores arrecadados e se houve a cobrança e pagamento de taxas mediante a sublocação das barracas na Praça Dr. Cândido Mota, o que não foi respondido até o fechamento deste texto.

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