E o caso do Vereador Dé Construtor ainda está quente nos Bastidores Políticos da cidade. Mais do que uma irregularidade, o caso implica numa troca de cadeira para um suplente “Persona Non Grata” no meio político.
Dé Construtor
E sobre o Vereador Dé Construtor, que mantinha contrato com a Prefeitura durante a Campanha Eleitoral, o que é proibido pela Lei Vigente??? Uma resposta simples e direta.
Dé Construtor 1
Na resposta a Comunicação do Legislativo se manifesta alegando que o texto sobre o assunto já havia sido publicado e que o Edil se manifestou na matéria e que diante disso, não teria nada a declarar.
Dé Construtor 2
Quer dizer que a Câmara não vai averiguar??? Não vai dar a menor importância ao fato??? Nem ao menos consultar a Justiça Eleitoral ou o Portal da Transparência da Prefeitura???
Dé Construtor 3
É, pelo visto ninguém quer o Gobetti de volta na Casa de Leis, pois a Câmara não se manifesta, a Prefeitura acha normal e os partidos de oposição dispensaram a ação quando souberam quem seria o suplente a ocupar a vaga. Pelo visto o povo quer ver o Cão Danado do Inferno mas não quer o Gobetti Vereador novamente!!!
Dé Construtor 4
Como o assunto ainda é o Vereador Dé Construtor, temos mais informações sobre o fato, que passou despercebido pelas autoridades políticas na cidade.
Dé Construtor 5
Você lembra e eu já escrevi que o Extrato de Homologação do contrato do Edil foi assinado em 6 de Novembro, ou seja, 9 dias antes das Eleições Municipais do ano passado???
Dé Construtor 6
E que o Extrato do Contrato, no valor de mais de R$ 557 Mil para a pintura de guias de concreto e postes pela cidade, com fornecimento de material foi assinado no mesmo dia??? Você lembra e/ou já escrevi???
Dé Construtor 7
Agora que o contrato foi suspenso em 11 de Dezembro de 2020 devido a proximidade da Diplomação do Vereador eleito eu já havia escrito??? Você lembra disso??? Aliás, você sabia disso???
Dé Construtor 8
Pergunto qual a razão e a relação em citar no Comunicado de Suspensão Contratual a proximidade com a Diplomação??? Não estaria parecendo declaração de culpa??? O atestado formal que ele não poderia ter contrato e estaria na vigência de um e que isso poderia comprometer a sua Diplomação???
Dé Construtor 9
E para finalizar, um Extrato de Aditamento, datado de 23 de Fevereiro deste ano, reativa a contratação da empresa do Vereador, com o mesmo objetivo, valor e finalidade, aproximadamente 90 dias após a Diplomação e 30 dias após a Posse.
Dé Construtor 10
E tem mais; Neste Aditamento a empresa do Vereador, de nome Gildeilson Santos Construções em Alvenaria – ME, passa a se chamar “GF Soluções em Alvenaria Ltda. mantendo o mesmo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – .
Dé Construtor 11
Eu fico a pensar como tem gente maldosa que fica a se intrometer na vida dos outros, principalmente na de um Vereador recém-eleito, que tanto luta pelos direitos e melhoria de vida do povo, principalmente os mais pobres!!!
Dé Construtor 12
É bom frisar que na coluna anterior sobre o fato, o Vereador alega que vendeu a empresa para outra pessoa, pessoa esta que ele declinou de mencionar o nome!!!
Continuaremos a acompanhar e sempre que houver alguma novidade sobre o caso deixaremos você informado!!!