Câmara mantêm transgressão e Prestação de Contas é cancelada

A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caraguatatuba, que seria realizada ontem, com a Prestação de Contas do Prefeito Municipal foi cancelada devido a falta de quórum. Ao mesmo tempo o Requerimento com o novo pedido de Cassação não foi votado, com a Presidência do Legislativo reiterando a transgressão a uma Lei Federal através de um Ofício endereçado a um dos autores. Esta foi a última Sessão Ordinária do Legislativo local.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizou ontem, terça-feira, a 46ª Sessão Ordinária do ano de forma virtual, devido a Pandemia do Covid-19. Esta foi a última sessão do ano e conforme reza a Lei Orgânica seria com a presença do Prefeito Municipal para a sua Prestação de Contas. A sessão foi cancelada devido a falta de quórum, que obriga a realização do encontro semanal dos Vereadores com pelo menos maioria absoluta dos presentes.

A maioria absoluta na Câmara de Caraguatatuba, que tem 15 Vereadores aconteceria com a presença de oito de seus membros, o que não ocorreu. Ao iniciar a sessão a Presidência registrou apenas a presença de sete Vereadores; Agnaldo Butiá, Chininha, Tato Aguilar, Vilma Teixeira, Aurimar Mansano, De Paula e o Presidente Carlinhos da Farmácia. Observando a falta de quórum o Presidente fez a chamada dos presentes e confirmado o número, deu prazo de 10 minutos para uma nova chamada.

Passado o período estipulado, nova chamada foi feita, reiterando a falta de quórum e devido a isso, cancelou a Sessão Ordinária da Prestação de Contas do Chefe do Executivo. Faltaram a sessão os Vereadores Fernando Cuiú, Dennis Guerra, Duda Silva, Celso Pereira, Onofre Cerará, Salete, e Vandinho. Esta sessão é garantida pelo artigo 92 do Regimento Interno, que obriga o Prefeito a comparecer duas vezes ao ano para prestar contas de seus trabalhos e pelo 49 – inciso sete da Lei Orgânica Municipal, que recebeu emenda onde a Prestação de Contas em ano eleitoral terá a sua segunda visita após o pleito, para não caracterizar Crime Eleitoral.

Mesmo este modelo de sessão não comportando o Expediente, esperava-se uma quebra de Protocolo para a a votação do segundo pedido de Abertura do Processo de Cassação do Prefeito Aguilar Júnior, agora assinado por Juvenal Ferreira e José Luís das Neves. Este Requerimento deveria ter sido votado na sessão anterior, em oito de Dezembro, mas o Presidente da Câmara fez exigências desnecessárias, transgredindo Lei Federal 13.726/18 no que tange a autenticidade de documentos e confirmação de assinaturas.

Devido a isso os autores entraram com um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, acusando o Presidente da Câmara de Prevaricação, ao transgredir a Lei Federal e ao receber uma cópia do documento, o Vereador Carlinhos da Farmácia respondeu por ofício com as mesmas exigências desnecessárias, reiterando a transgressão.

A falta de votação do Orçamento 2021 obrigará a Câmara a realizar Sessões Extraordinárias, que poderão ser realizadas em datas diferentes ou no mesmo dia, uma na sequência da outra. Na votação do Orçamento a Ordem do Dia é voltada exclusivamente para a estimativa de Receitas e Despesas da Prefeitura, Câmara e Autarquias, como a Fundacc e CaraguaPrev, onde cabe o Expediente, deixando como dúvida se o Requerimento de Cassação será votado ou não, pois o mesmo tem prazo até o dia 31 de Dezembro para finalizar.

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