Câmara vai decidir sobre leitura do ofício de Valmir

Fachada Câmara Noturna 2011_H

 

A Câmara Municipal de Caraguatatuba decide até o final da tarde de segunda-feira – 3 de abril se fará a leitura do ofício do Suplente de Vereador Valmir Gonçalves – Valmir da Colônia/PSB que pede a suspensão do mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha/PSB. Caso a decisão seja favorável a leitura será feita na Sessão Ordinária de terça-feira – 4 de abril, com a consequente votação dos Vereadores.

O suplente de Vereador Valmir Gonçalves – Valmir da Colônia/PSB deu entrada no final da tarde de 27 de março – segunda-feira, com um pedido de suspensão do mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Chininha/PSB, em decorrência de sua situação no Tribunal de Justiça devido a rejeição de suas contas quando Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol em 2008. O suplente se baseia na Lei das Inelegibilidades – 64/90, artigo 1º, letras i e g, além da Constituição Federal, artigo 71 – inciso 2 para solicitar a vaga.

O suplente se baseia também no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Capítulo 7 – artigo 213, Capítulo 8 – artigo 214, Capítulo 9 – artigo 215 parágrafo 1º e artigo 216 – parágrafo único para elaborar uma Representação declarando suspenso o mandato do Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto e sua consequente extinção. No documento o suplente informa que o não atendimento ao pedido evidencia Prevaricação por parte da atual Mesa Diretora, que tem como Presidente Tato Aguilar, Carlinhos da Farmácia como vice e os Vereadores Dennis Guerra e Salete Paes, respectivamente 1º e 2º Secretários e suas consequentes medidas judiciais cabíveis.

O pedido se baseia no fato que em 2008, Oswaldo Pimenta de Mello Neto era Presidente da Licaf – Liga Caraguatatubense de Futebol e naquele ano, recebeu cerca de R$ 125 mil para gerir os gastos com os torneios amadores de Futebol de Campo. A remessa de valores é praxe para a entidade, que usa do numerário para pagamento de árbitros e outros gastos com a entidade, cabendo ao Presidente o pagamento, realização de livro caixa com os devidos recibos e elaboração de demonstrativo a ser entregue no ano seguinte, quando da visita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Atualmente o valor foi atualizado em cerca de R$ 200 mil e encontra-se na Vara de Execução Fiscal no Fórum local.

O impasse se deu pelo fato de Chininha, como é conhecido no meio esportivo e político, não ter entregado o relatório e muito menos os recibos que comprovaram os pagamentos. O fato foi levado ao Tribunal de Contas, que rejeitou as contas da Licaf. Com intuito de obter absolvição Chininha alegou não ter sido notificado sobre o caso, sendo chamado de “mentiroso” pela Juíza da Fazenda Pública, ao julgar um de seus vários Recursos que foram todos negados.

De acordo com informações jurídicas de bastidores, em 2016 o Vereador poderia ter perdido o direito a reeleição, se houvesse uma denúncia ao Procurador Eleitoral na época e como não ocorreu, teve toda a tramitação de seu pedido aprovada.

O seu último recurso, na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi negado por unanimidade (5 x 0) em 20 de março e devido a isso, dará entrada com recurso no STJ – Superior Tribunal de Justiça, com a elaboração de Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça e consequente Recurso Especial em Brasília.

Quanto a situação eleitoral do Vereador, fontes garantem que ele tem garantido o mandato até dezembro de 2020, podendo ou não tentar a reeleição, cabendo apenas a análise pelo Procurador Eleitoral local na época, se houver uma denúncia formal.

Esperava-se a leitura do ofício na Sessão Ordinária de 28 de março, o que não ocorreu. Segundo a Assessoria de Imprensa o Presidente da Câmara, Vereador Tato Aguilar esteve reunido com o Jurídico do Legislativo e foi decidido que não haveria a leitura naquela sessão. Para a leitura na próxima sessão a decisão ainda irá depender de uma nova reunião com os Advogados da Câmara. Caso isso aconteça será feito durante o expediente, logo no início da Sessão Ordinária.

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