Cobrança irregular do ITBI gera processo na Justiça

A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba foi penalizada pelo Tribunal de Justiça, pela cobrança irregular do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O caso diz respeito a aquisição de um terreno e posterior construção que resultou na cobrança de forma errada por parte do Executivo.

O caso é simples e não passa de um entendimento errôneo por parte do Executivo quanto a cobrança do devido imposto, o que foi reclamado pelo comprador, com o Tribunal de Justiça dando a ele ganho de causa.

O contribuinte Vinicius Martins da Silva comprou o terreno de número 26 da quadra seis do Loteamento Jardim das Palmeiras por meio de ação de adjudicação e após a compra, construiu um prédio na hoje Alameda dos Pindás, número 105. O ponto principal da ação foi o fato do contribuinte não ter registrado o imóvel quando da compra, fazendo a averbação somente após o prédio estar pronto, o que gerou por parte da Prefeitura a cobrança do ITBI pelo prédio construído e pelo terreno vazio comprado na época.

Após a discussão judicial onde foram apresentadas as razões e contrarrazões das partes envolvidas o Tribunal de Justiça chegou a decisão de que a Prefeitura errou ao cobrar o ITBI da construção edificada, mas sim, deveria cobrar, não importando o tempo, o referido imposto do terreno vazio que originou a construção. O ITBI é o imposto correspondente a compra de imóveis, que pode ser um terreno, uma gleba, uma casa ou apartamento, dependendo do que estiver sendo vendido e cobrado no ato da elaboração da escritura.

Na sentença o Tribunal de Justiça não nega o direito da Prefeitura de cobrar o imposto e que o mesmo se dá quando da transmissão da propriedade, mas ressalta que a área em si estava vazia quando da venda e posteriormente houve a construção de uma edificação, o que demanda a cobrança do ITBI sob o terreno e não a edificação.

O processo teve como Relator Rezende Silveira, foi transitado e julgado em abril de 2016 e esta última decisão veio através da discussão de um Agravo de Instrumento – Mandado de Segurança em 13 de junho, proferida pela 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde participaram os Desembargadores Erbetta Filho, Rodrigues de Aguiar e Eutálio Porto.

Perguntada a Prefeitura não respondeu a nossa solicitação até o fechamento deste texto.

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