Ex-Prefeito Aguilar sofre mais uma condenação

O ex-Prefeito José Pereira de Aguilar que administrou a cidade entre os anos de 2005 e 2008 sofreu mais uma condenação nos tribunais. Trata-se dos contratos firmados entre ele a empresa Electra. A condenação veio devido ao fracionamento da Licitação para favorecer a empresa.

A condenação é datada de agosto de 2017 e veio através de uma Ação Civil Pública, sentenciada no Fórum local pelo Juiz da 2ª Vara, juntamente com o Promotor de Justiça Flávio José Zamponi Santiago. No documento denominado como “Cumprimento de Sentença” o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar é condenado a pagar como multa o valor de um salário como Prefeito na época, atualizado com juros e correção monetária, o que perfaz o valor aproximado de R$ 20 mil, além da proibição de contratar junto ao Serviço Público sendo sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Ainda no Cumprimento da Sentença a empresa Electra deverá pagar como multa 10% do valor do contrato feito na época mais juros e correção monetária, aproximadamente r$ 60 mil, ficando também proibido de contratar junto ao Serviço Público por um período de três anos. A Promotoria pediu também a inscrição dos condenados no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Caraguatatuba, solicitando os empenhos pagos a Electra e os holerites pagos ao ex-Prefeito para a elaboração das multas.

O fato ocorreu em 2007 e tornou-se uma Ação Civil Pública em 2008, pois o Ministério Público alegou direcionamento nos contratos administrativos 58 e 62/07 para a execução de serviços de eletricidade em próprios municipais, com visível intenção de privilegiar a empresa Electra. O benefício se deu por intermédio do fracionamento da licitação, ou seja, ao invés de realizar uma só licitação para vários serviços, os mesmos foram divididos em contratos de menor valor para que a Prefeitura pudesse direcionar a Electra como vencedora e realizadora destes serviços.

Os contratos tiveram valores inferiores a r$ 150 mil na modalidade Carta Convite, ao invés de uma Tomada de Preços ou Concorrência Pública, unindo ambos os serviços num único valor e certame. Um fato que chamou a atenção do Ministério Público é que um dos contratos foi executado antes de sua assinatura e do término da Carta Convite. Na época a Prefeitura alegou a antecipação para que a obra estivesse pronta antes dos festejos de Emancipação Político-Administrativa de Caraguatatuba, realizado anualmente em abril.

A Promotoria sugere que tanto o ex-Prefeito Aguilar como a Electra sejam punidos por Ato de Improbidade Administrativa com as devidas restrições pelo ato, como se tornar inelegível por um certo período e a proibição de participar de certames licitatórios junto ao Poder Público. Os valores aplicados como forma de multa assim foram estipulados pelo fato dos serviços terem sido realizados e a população ter usufruído deles, não havendo prova de que os trabalhos foram exorbitantes e que houve prejuízo ao Erário Público.

Esta foi a segunda condenação do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar, sendo a primeira o caso Mamulengo. Pesquisando nos registros do Tribunal de Justiça ainda há vários processos em seu nome que ainda estão em tramitação. Ao mesmo tempo o ex-Prefeito continua inelegível, impedindo a sua candidatura a cargo público.

O Blog Contra & Verso tentou e não conseguiu contato com o ex-Prefeito para falar sobre o assunto.

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