Ex-Prefeito processa Jornal por Danos Morais

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O Ex-Prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva está movendo Processo de Danos Morais adicionada de Indenização e Tutela Provisória de Urgência contra o Jornal Expressão Caiçara, o mais antigo semanário em circulação na cidade. A direção do Tabloide afirmou que se manifesta apenas após ser notificado.

O motivo do processo vem de um texto publicado na edição 1217 de 18 de janeiro deste ano – matéria de capa e página 3, onde o atual Prefeito Municipal aborda a situação a qual encontrou a Prefeitura após a sua posse em 1º de janeiro. No texto o atual Prefeito denuncia o estado precário de alguns setores, obras, equipamentos e finanças e as consequentes ações que deverá fazer para sanar tais problemas.

Na ação é descrito que Antonio Carlos da Silva foi Prefeito em Caraguatatuba por 4 mandatos; 1997/2000; 2001/2004; 2009/2012 e 2013/2016 e a situação do Caixa do Executivo quando da sua saída em 31 de dezembro passado. Em números o ex-Prefeito informa ter deixado mais de r$ 60 milhões, distribuídos em mais de r$ 19 milhões em restos a pagar, mais de r$ 4 milhões em demonstração de dívida fundada e a projeção de receita para este ano (orçamento), em mais de r$ 548 milhões.

Com base nisso o atual Prefeito alega que faltaram valores para a CaraguaPrev e o pagamento das horas extras dos Servidores Municipais. Na ação o ex-Prefeito alega que as informações publicadas são mentirosas e com nítida intenção de denegrir a sua imagem pública.

Há também o fato do atual Prefeito não ter encontrado ninguém na Prefeitura para a Transmissão de Cargo com a entrega da faixa, ato tradicional em dia de posse. Segundo a ação, foi acordado entre as equipes de transição de que se a cerimônia de posse fosse feita no Teatro Mário Covas, como ocorreu, não haveria necessidade de qualquer ato no gabinete do Prefeito. Frisa ainda a ação de que a transmissão da faixa municipal foi revogada em 2013.

A Tutela Provisória de Urgência inserida na ação tem por objetivo a recolha de toda a edição distribuída na data de sua publicação, baseado na disseminação da informação publicada que para o ex-Prefeito é considerada mentirosa.

Finaliza o ex-Prefeito pedindo pagamento de danos morais no valor de r$ 30 mil e a publicação da sentença na edição seguinte a sua publicação pelo Judiciário, sob pena de multa diária de r$ 1 mil.

Pesquisando os meios jurídicos e fontes ligadas ao Direito há jurisprudência favorável e contrária. A jurisprudência favorável inocenta o veículo de comunicação que apenas retratou a opinião e declaração do Agente Político, como ocorrido recentemente com o Jornal O Globo no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo o Jornal Expressão Caiçara tem jurisprudência contrária, devido aos vários processos em seu nome, a maioria com sentença contrária.

Segundo o Diretor Responsável pelo Jornal Expressão Caiçara, Carlos Roberto, mais conhecido como Caíto Espíndola, o veículo desconhece qualquer ação até o momento e só irá se manifestar após a devida notificação pela Justiça.

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