Falta de Quórum é pura Represália Política

O cancelamento da 46ª Sessão Ordinária da Câmara de Caraguatatuba por falta de Quórum gerou um misto de opiniões entre a população e os Meios de Comunicação. Na ocasião o Prefeito Aguilar Júnior faria a sua Prestação de Contas anual aos Vereadores. Jogos de Cena a parte a falta de metade dos Vereadores fez parte, com certeza, de uma Represália pelas atitudes da Presidência da Câmara na condução de seus trabalhos, no cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

A Lei Orgânica Municipal obriga o Prefeito Municipal a prestar contas do seu semestre de trabalho, ou seja, de vir a sede do Legislativo duas vezes ao ano para mostrar o que fez para os Vereadores e ouvir deles as devidas interpelações. Cabe frisar que em ano eleitoral a segunda visita anual é feita após o pleito, para não caracterizar Propaganda Eleitoral Irregular ou Crime Eleitoral.

Outro ponto que merece ser frisado diz respeito ao endereço da Sessão de Prestação de Contas. Como o Chefe do Executivo foi convidado pelos Vereadores e para eles que os trabalhos devem ser prestados e não para o contribuinte, eleitor ou morador local. Sim, não é elitismo, desvirtuamento de função ou erro na lei. A Prestação de Contas do Prefeito é unicamente e exclusiva ação para os Vereadores e para isso eles tem duas ocasiões anuais para inquirir o Chefe do Executivo quanto as suas realizações.

Mas e o Povo??? O Cidadão não merece respeito, consideração e obrigação de mostrar que o cheque em branco, na hora do voto, está sendo bem usado??? É claro que sim, é óbvio que o contribuinte deve exigir tudo isso e muito mais e para a população a Prestação de Contas é outra, feita através dos Meios de Comunicação ou publicações periódicas e até extraordinárias, pois o Cidadão tem a obrigação de saber como foi gasto o suado dinheiro dos impostos.

Estabelecido para quem e de qual maneira o Prefeito presta contas de seus afazeres, vamos focar no cancelamento da Sessão Ordinária de terça-feira, 15 de Dezembro, feita de modo virtual, através de Vídeo Conferência devido a Pandemia do Covid-19, obedecendo os Protocolos de Saúde instituídos pela Vigilância Sanitária e para isso precisamos explicar algumas obrigações dos Vereadores.

Caso você não saiba mas o Vereador não é obrigado a cumprir expediente no seu gabinete na Câmara e muito menos no seu Comitê ou Escritório Político em outro domicílio. A obrigação do Vereador é a de comparecer às sessões, Ordinárias, Especiais ou Extraordinárias e de fiscalizar as ações, atos, afazeres e trabalhos realizados pelo Prefeito à frente da Prefeitura. É neste ponto que chegamos ao clímax deste texto.

Foi a melhor alternativa dos Vereadores não comparecer a Sessão de Prestação de Contas do Prefeito??? Se analisarmos pelo lado que há tempos, ou melhor, desde os tempos de Madalena Fachini e Roberto Commans não se questiona o Prefeito quanto as suas realizações, mas apenas o Chefe do Executivo é elogiado pelo que fez e solicitado a fazer mais e ante as últimas sessões, onde “acordos de cavalheiro” extinguiram as perguntas deixando o Prefeito explanar apenas, transformando a Prestação de Contas em uma “Demonstração de Contas”, digo que foi a melhor opção sim!!!

Mas você sabe o que é uma Sessão de Prestação de Contas??? Simplesmente é uma sessão onde após um discurso de abertura ou exibição de um Vídeo Institucional e munido de uma cópia do Relatório de Atividades, que pode ser anual ou semestral, o Vereador questiona o Prefeito quanto aos seus trabalhos. Perguntar porque gastou menos em Publicidade, porque foram realizadas menos consultas ou exames de laboratório, porque se contratou mais Servidores, porque foram feitos mais mutirões ou ações de manutenção de vias públicas são alguns dos exemplos de questionamentos que os Vereadores fazem ao Prefeito, que pode ele próprio responder ou repassar a um de seus Secretários. Infelizmente isso não tem ocorrido há anos no Legislativo Caraguatatubense.

Como se não bastasse, com intuito de blindar e proteger o Prefeito e sua desastrosa gestão que termina em 31 de Dezembro, Requerimentos com pedido de Abertura de Processo de Cassação, por Improbidade Administrativa e Crimes Políticos, Financeiros e Administrativos ou foram barrados por interpretação diferente do Decreto 201/1967 ou por descumprimento da Lei Federal 13.726/2018, transgredindo o que rege a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Legislativo, causando mal-estar entre os membros das bancadas. Esta é certamente, uma forte razão para o não comparecimento.

Tenho a nítida certeza de que o não comparecimento veio como represália, tanto a maneira de como é realizada a Prestação de Contas, como a maneira que o atual Presidente vem dirigindo o encontro semanal em total desrespeito às leis vigentes. A falta na sessão não passou de uma simples estratégia política para frear uma sessão, tendo em vista que a direção da Casa de Leis tem feito o mesmo. É a chamada “Briga de Gente Graúda”.

O Blog Contra & Verso procurou tanto os Vereadores que faltaram à sessão como os novos Parlamentares que assumirão em janeiro. Dos 16 perguntados através de mensagem em suas Redes Sociais, quatro responderam que não iriam comentar o fato, 11 não retornaram a mensagem e apenas Dennis Guerra respondeu o seguinte: “Não queria ouvir mentiras”.

Espero ter elucidado algumas dúvidas dos eleitores e mostrado aos ‘Coleguinhas da Comunicação’ um outro lado sobre o fato para uma análise mais profunda. A falta de quórum não foi nada mais, nada menos do que uma estratégia política em represália ao que vem ocorrendo.

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