Justiça aponta irregularidade em contrato com Agência de Propaganda

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC/SP julgou irregular o contrato de Publicidade firmado pela Prefeitura de Caraguatatuba na gestão do ex-Prefeito José Pereira de Aguilar em 2007, por conter erros no Edital. Recurso impetrado em 2013 foi indeferido pelo mesmo tribunal.

De acordo com relatório emitido pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar, quando Prefeito de Caraguatatuba realizou Concorrência Pública para a contratação de uma Agência de Publicidade, no valor de R$ 804.058,00 e tendo como vencedor a empresa Regional Propaganda e Marketing Ltda.

No Edital a empresa vencedora seria conhecida através da modalidade Técnica e Preço, através da resposta de diversos itens constantes num questionário existente no chamamento, onde os participantes foram pontuados para definir o vencedor, por um prazo de 12 meses, assinado em julho de 2007. Retiraram o Edital seis empresas, sendo que uma – Supera Comunicação foi inabilitada sem que haja o motivo para tal.

No questionário eram abordados temas como: Capacidade de Atendimento, Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Política de Parcerias, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia com pontuação que variava de 1 a 10 pontos e outros de 1 a 25 pontos.

As irregularidades foram apresentadas pelas empresas derrotadas e que foram aceitas pelo TC/SP. A empresa Curinga Comunicação Visual contestou a licitação alegando que não houve um prévio conhecimento do volume de serviços pretendidos, além da pontuação para a definição do vencedor, que considerou meramente subjetivo, o que é vedado pela Lei de Licitações.

Segundo o Conselheiro Martins Costa mesmo com a escolha recaindo por Técnica e Preço, o item relativo aos valores não foi julgado, pois não iriam interferir na classificação técnica.

A Seek Serviços e Publicidade Ltda. foi outra empresa que contestou o Edital e a vitória da Regional Marketing, alegando que a decisão da pontuação técnica não permitiu conhecer as razões adotadas pela Comissão de Licitação, que classificou as contestações como intempestivas, mantendo a Regional Marketing como vencedora.

Numa Auditoria realizada pelo TC/SP foram apontadas as seguintes irregularidades; A não utilização do tipo de licitação eleito – técnica e preço, pois o item preço não foi utilizado para a decisão final, a falta de clareza quanto a pontuação às propostas técnicas, exigência de documentos na sessão de julgamento que não constavam no Edital, a fixação de percentuais mínimos para o pagamento de honorários que não são verificadas na Lei de Licitações, além da falta de critério de julgamento.

A Prefeitura apresentou suas contra razões, alegando que houve erro no Edital quanto aos quesitos Técnica e Preço, quando na verdade o correto seria melhor técnica e que a falha não comprometeu a licitação e a escolha do vencedor. Baseado nos fatos e documentos apresentados o Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade na licitação, aplicando aos responsáveis, o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar e os Secretários da época, Silmara Mattiazzo, Olegário Alves, Ricardo Ribeiro, José Edvaldo Del Vale e Wenceslau de Souza Neto, além do Chefe de Gabinete José Pereira de Aguilar Júnior a multa de 200 Ufesp’s, além da abertura de Sindicância para apurar as responsabilidades sobre o fato.

Recurso Ordinário interposto e julgado em março de 2013 foi rejeitado pelo TC/SP, mantendo-se a irregularidade na licitação e as multas aplicadas aos coautores no certame. Despacho datado de junho deste ano e de autoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, notifica o Prefeito Aguilar Júnior a apresentar em 15 dias as providências do artigo 2º – inciso 27 da Lei Complementar 709/93, além de providenciar os dados relativos a multa para a Dívida Ativa.

O Blog CONTRA & VERSO entrou em contato com o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar através de seu celular e não foi atendido.

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