Justiça dá 48 Horas para Stanellis retirar Outdoors

O Pré-Candidato a Prefeito pelo PRTB, Eduardo Stanellis retorna as manchetes do Jornalismo Político devido a ordem da Justiça Eleitoral para a retirada de três Outdoors instalados pela cidade, que segundo o Juiz Eleitoral, configuram Propaganda Eleitoral irregular. A decisão do Magistrado foi dada após Representação apresentada pelo Diretório do PT em Caraguatatuba. A multa pode chegar a R$ 15 mil em caso de desrespeito a decisão Judicial.

Nem bem os eleitores em Caraguatatuba já haviam esquecido o episódio do Informativo do PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – que recebeu denúncia do PSC – Partido Social Cristão, teve despacho procedente do Juiz Eleitoral Fábio Fernandes de Oliveira Filho e posteriormente uma reconsideração após avaliação do Ministério Público Eleitoral, o clima político na cidade volta a esquentar com mais uma ação que gerou dúvidas e novo despacho de improcedência do mesmo Magistrado na data de ontem.

Segundo uma nova Representação, agora assinada pelo Diretório Municipal do PT – Partido dos Trabalhadores – em Caraguatatuba, ontem – terça-feira – 1º de Setembro o Pré-Candidato do PRTB, Eduardo Stanellis foi denunciado pela instalação de três Outdoors em dois pontos da cidade, na Avenida José Herculano, altura do número 4255, no Pontal Santa Marina e na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, altura do número 471, na Prainha, administrado pela Emplac, da cidade de São José dos Campos.

Os Outdoors mostram Stanellis de camisa social e gravata, ladeado por mensagem institucional citando o uso de máscara, por causa da Pandemia do Covid-19, prestando continência e em todos o seu nome aparece em destaque. A imagem do Pré-Candidato ocupa a maior parte dos Outdoors. Os locais escolhidos são de grande circulação de pessoas e segundo a Representação, confeccionado em tamanho padrão, o que resulta em alto custo.

De acordo com a Representação a instalação dos Outdoors fere Resolução TSE 23.610/19 e a Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe a confecção e instalação deste tipo de publicidade para fins eleitorais, resultando em retirada e multa que pode variar de R$ 5 Mil a R$ 15 Mil, sendo considerado proscrito, tendo ou não pedido explícito de voto.

O Diretório do PT, através da Representação solicita a retirada dos Outdoors para que se mantenha o equilíbrio entre os Pré-Candidatos no período de Pré-Campanha, a defesa do PRTB num prazo de 48 horas, apresentando as autorizações e notas fiscais relativas a produção e instalação do material publicitário.

Tanto o Pré-Candidato Stanellis, como o Presidente do PRTB na cidade, Delvan Nascimento não retornaram do nosso pedido de manifestação através de mensagem pelas Redes Sociais, mas ao invés disso, o Pré-Candidato gravou um vídeo que foi distribuído pelas Redes Sociais, onde alega que fez o Outdoor pelo fato de Caraguá ser a cidade com maior número de mortos pelo Covid-19 no Litoral Norte, chegando a citar o fato do Prefeito Municipal estar infectado no momento. Frisou ter Jurisprudência favorável ao seu ato no TRE – Tribunal Regional Eleitoral – nas cidades de Mauá e Guarulhos e reiterou que não cometeu e nem cometerá Propaganda Eleitoral Irregular, salientando que a ação foi informativa, baseando-se na porcentagem da população que não tem acesso a Internet e Redes Sociais.

O Vídeo tem duração de um minuto e seis segundos e Stanellis está sentado, atrás de uma mesa, com a bandeira do Brasil e flores a frente e o Pavilhão Nacional, que aparentemente está colocado de forma errada, atrás. Stanellis encerra o vídeo prestando continência informando que irá recorrer.

O Juiz Eleitoral Fábio Fernandes de Oliveira Filho despachou no mesmo dia do protocolo da Representação do PT, julgando procedente o fato, entendendo que houve claro abuso dos Meios de Propaganda através de um canal vedado há anos no processo eleitoral, objetivando evitar a antecipação do debate eleitoral e o desvirtuamento da Propaganda Política em geral, restaurando a situação, que sofreu com a influência causada pela instalação do material. Determina que o PRTB retire os Outdoors em 48 horas com a devida comprovação do ato, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 Mil e apresentem a documentação fiscal referente a confecção do material.

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