Justiça nega recurso sobre vaga em Educação Integral

A Procuradoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou apelação da Prefeitura de Caraguatatuba contra Elaine de Lima pela vaga na Creche em Período Integral de seu filho V.H. de L. M. numa ação que teve início em 2017. Mesmo com a negativa o Executivo local vem tentando ganho de causa com a rejeição de vários Embargos de Declaração.

Em 2017 Elaine de Lima, que é divulgadora de produtos em Supermercado e tem dois filhos, matriculou o mais novo no Fase 1, que tem período integral, porém teve a matrícula cancelada, pois a Prefeitura anunciou que não teria mais a Educação Integral para este nível a partir de 2018. A alegação da Prefeitura foi a de que o Governo Federal havia cancelado a verba de parceria para este projeto.

A partir daí Elaine de Lima iniciou uma Batalha Jurídica, juntamente com o seu Advogado Rafael Dias para que Elaine pudesse manter o seu filho no nível já estabelecido, que lhe garantiria um local para o seu filho enquanto trabalha diariamente em vários locais de Caraguá e do Litoral Norte.

A Prefeitura tem perdido todos recursos e apelações as quais impetrou contra Elaine de Lima. A última ocorreu no mês passado e com decisão monocromática da Procuradora Lassin Issa Ahmed, da Procuradoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nesta apelação Elaine de Lima defende o direito de matricular o filho mais novo no Fase 1 da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Caraguatatuba, que tem carga horária diária integral e num local que não seja distante em até dois quilômetros de sua residência, ou, em caso contrário, que tenha transporte escolar gratuito.

Da sua parte a Assessoria Jurídica da Prefeitura alega que inexiste a obrigação de atender Elaine com Creche e Pré-Escola em período integral, mas sim com o mínimo da carga horária estabelecido pelo Ministério da Educação.

O pedido de proximidade está baseado no artigo 53, inciso cinco do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – bem como o direito a Educação Infantil está embutido na Constituição Federal através do artigo 208, inciso quatro e artigo 211, sendo que o seu descumprimento implica em responsabilidade por parte da Prefeitura de Caraguatatuba.

Ao mesmo tempo a Constituição do Estado de São Paulo fala sobre o Direito a Educação Infantil através do artigo 240. Nesta decisão a Procuradora rejeitou os Embargos de Declaração pretendidos pela Prefeitura. Segundo o Advogado Rafael Dias esta última decisão foi dada em Novembro de 2018 mas só publicada em Fevereiro deste ano, sendo que os seguintes também foram rejeitados, faltando apenas a decisão de mais um recurso.

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