O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Prefeitura e Câmara Municipal de Caraguatatuba, proibindo ambos de cobrar valores na forma de taxa para alguns documentos. Não se sabe qual será o impacto na arrecadação do Executivo.
A ADI tem como autor o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, 23 Desembargadores julgadores e Péricles Piza como Relator, baseando nas expressões “celebração de contratos”, “certidões”, “do ingresso da petição no protocolo”, e “da assinatura do contrato”, constantes no artigo 214 – inciso I e itens 1, 2, 6, 7, 8 e 9, da Tabela V-1, do Anexo 5 e também constantes do artigo 217 da Lei Complementar 14/2003, que viola os artigos 144, 160, II, 164, I e II e 177 da Constituição do Estado de São Paulo.
Segundo a ação a Prefeitura de Caraguatatuba criou no seu Código Tributário Municipal a “Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos”, obrigações essas que não se adequam tanto a Constituição do Estado de São Paulo como a Constituição Federal, por cercear o direito a informação por parte do contribuinte.
Consultada a Secretaria de Comunicação da Prefeitura sobre qual o valor cobrado nas expressões citadas pelo Tribunal e qual seria o impacto orçamentário nas finanças municipais, não nos respondeu até o fechamento deste texto.