Justiça também extingue processo do Sindserv

Dinheiro 1

 

Assim como ocorreu e foi publicado pelo Site de Notícias CONTRA & VERSO, a Justiça também extinguiu na inicial e sem a discussão do Mérito processo do Sindserv – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba movido contra a Prefeitura com base nos descontos salariais dos Servidores. Processo igual foi elaborado pela Asmuc – Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba e também extinto na inicial.

Nos autos o Sindserv alegava ilegalidade nos descontos sobre salários e rendimentos dos Servidores, através do Decreto 234/2015. O Sindicato alegou medida ilegal no que tange aos Servidores ativos e inativos relacionado a gratificação por função, incorporação, adicional de sexta parte, trintenário e adicional por tempo de serviço. Para a entidade o Decreto 234 trata os descontos de forma ilegal através de medida proveniente de ato viciado formal e materialmente, ferindo por iniciativa os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e estabilidade financeira. O Sindserv solicitou Liminar para suspender o Decreto e no mérito, seja declarada a sua não aplicação.

A Prefeitura apresentou as suas contra razões, alegando que o Sindserv pode ser legítimo no âmbito do município, porém não tem a mesma legitimidade para defesa no âmbito da justiça, visto não estar registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltando que no município existe outra entidade constituída para representar os Servidores, no caso a Asmuc, que entrou com ação idêntica na Justiça e também foi extinta por não ter o mesmo registro federal.

Ainda sobre as contra razões a Prefeitura alega ter regulamentado a forma de cálculo dos adicionais, gratificações e incorporações, previsto também na Lei Complementar 25/2007.

No Relatório a Justiça decidiu por extinguir o processo na inicial sem a discussão do mérito pela falta de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. O Presidente do Sindserv, Daniel Moisés, repassou para o Advogado do Sindserv a versão dos fatos. Segundo José Antonio Brito foi dado entrada em um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para o defensor da entidade a sentença retrata a visão do Juiz de Caraguatatuba sobre o fato, sendo que o STF – Supremo Tribunal Federal tem uma visão diferente para esta situação.

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