Justiça valida Concurso Público de 2007 em Caraguá

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – validou, após 14 anos o Concurso Público da Prefeitura de Caraguatatuba, que nomeou, empossou e posteriormente exonerou 134 Servidores aprovados na época, quando acusações de fraude levaram o evento ao cancelamento. Ao mesmo tempo alguns fatores primários do Direito não foram levados em conta, o que valeu a validação. A Prefeitura prepara o retorno destes Servidores.

Tendo como Relatora a Ministra Regina Helena Costa, foi julgado em 27 de Setembro o Recurso do Mandado de Segurança, sendo o Advogado da Prefeitura na época o ex-Secretário Ricardo Romera.

O julgamento se deu por Recurso Interposto por Denise Melo Figueiredo contra o Acordão da 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJESP – que cancelou o único Concurso Público feito naquele ano pela Prefeitura, que na época tinha como gestor o ex-Prefeito José Pereira de Aguilar, pai do atual Prefeito de Caraguatatuba.

Em 2007 a Prefeitura realizou um único Concurso Público naquela gestão (2005/2008), para o provimento de 269 cargos em diversas funções das várias Secretarias Municipais existentes na época. O cancelamento se deu devido a acusações e denúncias de fraude das mais variadas. Chegou-se a dizer que cópias da prova foram entregues na casa de algumas pessoas e outras já com os resultados.

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, que na época pediu o cancelamento do evento, o que se deu após 60 dias da divulgação do resultado e da nomeação de pelo menos 134 pessoas aprovadas em diversos cargos, que imediatamente, após nomeadas e empossadas, foram sumariamente exoneradas.

Nas contrarrazões apresentadas pela Prefeitura em defesa do Concurso Público foi a não observância, da parte do TJESP do contraditório, da ampla defesa e do processo legal, bem como os candidatos exonerados que não foram ouvidos. A Ministra Relatora finaliza a sua sentença dando provimento ao Recurso impetrado pela Prefeitura, com a imediata reintegração dos Servidores exonerados na época, ou seja, a 14 anos.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Comunicação a Prefeitura já está ciente da sentença da Ministra Relatora e consequentemente, iniciou os trâmites administrativos necessários para o retorno dos 134 Servidores. Para efetivar este retorno será necessário um estudo de impacto orçamentário entre as Secretarias de Administração e Finanças. O Departamento de Recursos Humanos também participará deste trabalho de retorno, pois estará preparando a reintegração, através da posse, destes Servidores. Toda esta preparação deverá estar pronta nas próximas semanas, com a recolocação dos aprovados que foram exonerados nos cargos ao qual concorreram.

A Prefeitura não explicou se os 134 Servidores exonerados receberão, como forma de compensação, os valores de seus salários nos últimos 14 anos devido ao cancelamento feito pela Justiça ou se a sua vida funcional terá início após a nova nomeação e posse, como se tivessem sido aprovados num Concurso Público este ano.

5 respostas

  1. Adivinha pra quem vai ver essa conta ?. Pro contribuinte !!! Além de indenizações, volta ao trabalho onerando folha e excesso de pessoal. E agora ??.

  2. Gostaria de um esclarecimento desta decisão judicial sobre a validação do Concurso público da Prefeitura de Caraguatatuba em 2007, uma vez que sou interessado direto por ter sido aprovado em primeiro lugar para o cargo de Administrador sendo que haviam 2 vagas disponibilizadas, sendo assim, espero que o RH ou algum órgão administrativo responsável por esta reintegração dos exonerados também esclareça a situação de todos os aprovados neste concurso que se enquadrem dentro das vagas disponibilizadas na época, por ser uma questão de justiça com todos os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas.

    1. Olá, Obrigado por opinar e acompanhar sobre o Blog Contra & Verso. Repassei a sua mensagem para a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, pois somente ela poderá te responder.

  3. Palhaçada!
    Como fica a situação de Todos aqueles que passaram neste vergonhoso concurso mas nem chegaram a ser empossados por conta do mandado de segurança seguido de cancelamento.???
    Passei e fiquei tão indignada que larguei a minha casa, meus amigos, meus sonhos aqui e fui para a capital onde prestei outro concurso e passei em dois cargos, o que mostra que tive competência.
    Não esqueci que circulou (e muito) que o motivo foi os primeiros colocados estarem de posse do gabarito.
    Então é isso. Pra tomar posse tinha que estar de posse do gabarito entregue aos amigos do ex prefeito Aguilar.
    Palhaçada. Falta de respeito com o eleitor e contribuinte de Caraguatatuba.
    Repúdio a tudo isso.
    Hoje saio de Caraguatatuba e viajo pra Ubatuba para lecionar. Porque não recebi o gabarito do ex prefeito. Como fica isso ministério público?

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