Mais um Capítulo da série Assédio Moral do Procurador Dorival

O que mais parecia ser uma simples discussão técnica sobre um processo envolvendo uma construção no município, terminou com uma decisão judicial em mais um Capítulo do Assédio Moral que vem sofrendo o Procurador Judicial e Ex-Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, o advogado Dorival de Paula Júnior. O início se deu em 2008.

A EKO Arquitetura e Construção Ltda. deu entrada em 2008 com um projeto de construção de um Flat Hotel no Loteamento Jardim Aruan, composto por duas torres com 18 apartamentos cada um, tendo vendido cerca de 70% do empreendimento.

Em seguida da aprovação e durante o processo de venda a sua vizinha Maria Inês Serapião de Magalhães denunciou que a obra estava sendo feita, em partes, em área de APP – Área de Preservação Permanente, o que obrigou a empresa proprietária do empreendimento a reduzir o projeto pela metade, atendendo as normas ambientais vigentes.

Tendo em vista o ocorrido coube ao proprietário da área reformular o projeto, fato esse que levou um certo tempo, sendo nesse momento que começaram as discussões. Devido a demora um novo projeto ficou pronto apenas em 2012, quando o novo Plano Diretor já estava em vigor e a Lei de Incentivos Fiscais não mais tinha validade.

Segundo a ordem dos fatos o Procurador Jurídico da época, Danilo Augusto, alegou que a reformulação não poderia estar baseada na Lei de Incentivos por ser um projeto novo, o que contradiz o artigo 307 do Plano Diretor, que garante aos projetos aprovados e iniciados antes da vigência da lei o seu trâmite, com prazo de seis meses para o início da obra e dois anos para a sua conclusão.

Tanto o projeto como a sua adequação receberam pareceres favoráveis na época da Secretária de Urbanismo e pela Procuradoria, além do aval do próprio Dorival de Paula Júnior e da Secretaria de Assuntos Jurídicos. A partir daí seguiram-se ações judiciais que tumultuaram o caso. A Prefeitura deu entrada com Pedido de Tutela Antecipada em março deste ano, o que foi negado pelo Juiz da Segunda Vara por falta de dados que justificassem tal pedido. A Prefeitura entrou com nova ação em abril deste ano – Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça, tentando reverter a negativa em primeira instância e mais uma vez não conseguiu sucesso, conforme despacho do Juiz Relator – César Luiz de Almeida.

No mês seguinte, ou seja, em maio, o Secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok elaborou parecer anulando os atos anteriores praticados pela própria Prefeitura, sugerindo o embargo da obra, evitando assim, no entendimento do Secretário, maiores prejuízos às partes envolvidas. O mesmo Secretário, segundo Dorival de Paula, sem garantir o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, cancelou o Alvará de Construção da obra, alegando ilegalidade e remetendo cópias ao Ministério Público Federal, Estadual e a Divisão Disciplinar da Prefeitura, alegando prejuízo ao Erário Público, ao Meio Ambiente e à ordem Urbanística, pois contraria o Plano Diretor e a APP mencionada na matrícula do Cartório de Imóveis e peça chave neste fato.

Finalizando em 11 de julho o Secretário de Urbanismo tornou sem efeito a aprovação do Flat Hotel no Jardim Aruan e seu Alvará de Licença, sob a alegação de que o projeto deveria ser analisado pelo Plano Diretor e não pela Lei de Incentivos Fiscais.

De acordo com Dorival de Paula Júnior as afirmações do atual Secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok mostram evidente caráter de perseguição política, com o objetivo de prejudicar os Servidores Municipais que trabalharam na gestão do ex-Prefeito Antonio Carlos da Silva, submetendo-os a procedimentos administrativos e inquéritos civis sem que houvesse indícios de má fé, intenção de prejudicar a Prefeitura, prejuízo aos Cofres Públicos, ao Meio Ambiente ou a Ordem Urbanística, sendo apenas caso de conformação jurídica.

Segundo despacho do Juiz da Segunda Vara, Ayrton Vidolin, o processo não necessita de Liminar para o momento, pois não visualizou erro na emissão do primeiro Alvará da obra. O Juiz frisa que após ouvir a Prefeitura decidirá se irá conceder ou não a Liminar. A Prefeitura foi solicitada para manifestação sobre o caso e não respondeu até o fechamento deste texto.

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