Mateus denuncia Prefeito por campanha em horário de Expediente

E o toma lá dá cá nas Eleições Municipais em Caraguatatuba chega de forma enérgica. O candidato Mateus Veneziani da Silva apresentou Representação denunciando o Prefeito Aguilar Júnior por realizar Caminhadas e Carreatas em pleno horário de Expediente. O documento está em análise pela Justiça Eleitoral.

A Coligação PSDB/PSL, que tem na chapa Mateus Veneziani e Sérgio Braz, respectivamente Prefeito e Vice, deu entrada com uma Representação na Justiça Eleitoral contra a Coligação do atual Prefeito, que concorre a reeleição e o seu vice, o médico José Ernesto Ghedin. O documento foi protocolado logo após o atual Prefeito dar entrada com outra Representação, pedindo a Impugnação de Mateus por causa das Certidões e do parentesco com o Prefeito e a Primeira-Dama de São Sebastião, que foi julgada improcedente em sentença recente.

A Representação assinada pelo PSDB pede a Impugnação de Aguilar Júnior por realizar Carreatas e Caminhadas em horário de expediente, com citações para eventos nos bairros do Travessão, às 10 horas e no Massaguaçu às 14 horas. O fato é comprovado pelos Releases enviados pela Assessoria de Imprensa de Aguilar Júnior, noticiando esta variedade de campanha em horários de expediente da Prefeitura.

Além da campanha em horário de expediente, existe a menção de vários Servidores, sejam eles Efetivos como Comissionados e de Confiança, de Primeiro e Segundo Escalões, participando de Caminhadas e Carreatas juntamente com seus Cabos Eleitorais, quando deveriam estar cumprindo expediente de seis horas diárias em suas salas e nos prédios públicos a qual estão designados. A Representação comprova também a acusação com a citação de pelo menos 11 pessoas vinculadas a atual gestão.

Um terceiro ponto apontado diz respeito a presença destas pessoas em aglomerações, sem o distanciamento social e sem o uso de máscara, o que transgride os Protocolos da Pandemia do Covid-19, sem contar as manobras eleitoreiras de exonerar Secretários Municipais no dia três de Abril, véspera da data limite para filiação nos partidos,  para recontratá-los no dia seguinte em cargos de direção, considerado como Segundo Escalão, com direito a 100% de Gratificação e período de afastamento de três meses, ao invés dos tradicionais seis meses para funções de Secretariado. A Representação pede a Inelegibilidade da dupla.

Solicitada, a Assessoria de Imprensa do candidato Aguilar Júnior disse que só irá se manifestar após a decisão da Justiça. Até o fechamento deste texto não tínhamos informações sobre o despacho do Ministério Público Eleitoral, bem como a sentença final do Juiz Eleitoral de Caraguatatuba.

Foto: Assessoria de Imprensa de Aguilar Júnior

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