MP julga procedente a retirada dos Outdoors de Stanellis

O Ministério Público Estadual, através de um Promotor de Justiça e uma Analista julgaram procedente a reclamação feita pelo PT, através de uma Representação, contra a instalação de Outdoors por parte do PRTB e do Pré-Candidato Eduardo Stanellis. Com isso mantêm-se o despacho do Juiz Eleitoral, pela apresentação das contrarrazões e da retirada em 48 horas do material.

Ao contrário da Representação anterior, quando o Juiz Eleitoral também julgou procedente a denúncia do PSC mas o Ministério Público observou o inverso, desta vez tanto o Magistrado como o Promotor de Justiça tiveram análises iguais e julgaram procedente a Representação apresentada pelo PT no início deste mês.

De acordo com a Representação assinada pelo Diretório Municipal do PT – Partido dos Trabalhadores – em 1º de Setembro o Pré-Candidato do PRTB, Eduardo Stanellis foi denunciado pela instalação de três Outdoors em dois pontos da cidade, na Avenida José Herculano, altura do número 4255, no Pontal Santa Marina e na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, altura do número 471, na Prainha, administrado pela Emplac, da cidade de São José dos Campos.

Os Outdoors mostram Stanellis trajando camisa social e gravata, ladeado por mensagem institucional citando o uso de máscara, por causa da Pandemia do Covid-19, prestando continência e em todos o seu nome aparece em destaque. A imagem do Pré-Candidato ocupa a maior parte dos Outdoors. Os locais escolhidos são de grande circulação de pessoas e segundo a Representação, confeccionado em tamanho padrão, o que resulta em alto custo.

De acordo com a Representação a instalação dos Outdoors fere Resolução TSE 23.610/19 e a Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe a confecção e instalação deste tipo de publicidade para fins eleitorais, resultando em retirada e multa que pode variar de R$ 5 Mil a R$ 15 Mil, sendo considerado proscrito, tendo ou não pedido explícito de voto.

O Diretório do PT, através da Representação solicita a retirada dos Outdoors para que se mantenha o equilíbrio entre os Pré-Candidatos no período de Pré-Campanha, a defesa do PRTB num prazo de 48 horas, apresentando as autorizações e notas fiscais relativas a produção e instalação do material publicitário.

O Pré-Candidato gravou um vídeo que foi distribuído pelas Redes Sociais, onde alega que fez o Outdoor pelo fato de Caraguá ser a cidade com maior número de mortos pelo Covid-19 no Litoral Norte, chegando a citar o fato do Prefeito Municipal estar infectado no momento. Frisou ter Jurisprudência favorável ao seu ato no TRE – Tribunal Regional Eleitoral – nas cidades de Mauá e Guarulhos e reiterou que não cometeu e nem cometerá Propaganda Eleitoral Irregular, salientando que a ação foi informativa, baseando-se na porcentagem da população que não tem acesso a Internet e Redes Sociais.

No despacho do Ministério Público, assinado pelo Promotor de Justiça Leandro Rocha Pereira e da Analista Jurídica do Ministério Público Fernanda Dias de Lima, datado de três de Setembro – Quinta-Feira – o material divulgado pelo candidato do PRTB fere a Lei Eleitoral, sendo considerada procedente a Representação formulada pelo PT.

O despacho cita que mesmo de maneira subliminar houve intenção de Stanellis e do PRTB de se auto promover visando as Eleições Municipais deste ano, com o uso de Outdoor sendo proibido independente do conteúdo ter ou não o pedido explícito de voto. O Ministério Público concorda com a Liminar concedida e reitera o pedido do Magistrado pela retirada do material em 48 horas, bem como a multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Nos Bastidores políticos corre a versão de que Stanellis sabia que estaria infringindo a Lei Eleitoral, mas que a consequência, multa e retirada do material, valeria pela repercussão do conteúdo publicado ilegalmente. Trata-se das chamadas “Guerrilhas Políticas”, que fazem parte da Velha Política, abominada nos dias de hoje.

Segundo informações veiculadas pelas Redes Sociais os Outdoors foram retirados 60 horas depois da ordem do Juiz Eleitoral.

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