MP pede o fim do Desvio de Função na Prefeitura de Caraguatatuba

O Ministério Público em Caraguatatuba, com base em Representação assinada por cinco Vereadores, emitiu despacho pedindo o retorno dos Servidores Municipais que estão sob desvio de função na Prefeitura de Caraguatatuba. O prazo é de cinco dias e para isso acontecer, basta o Juiz que receber o processo acatar o pedido.

A Representação foi acatada pelo Promotor de Justiça Renato Queiróz de Lima, do Ministério Público em Caraguatatuba em meados de Maio, que acabou se tornando uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar.

O documento da Promotoria se baseia num Inquérito Civil Público para apurar Desvios de Função no Funcionalismo Público na atual gestão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Os dados que fazem parte da ação foram percebidos ao fiscalizar os órgãos e Secretarias através de consulta ao Portal da Transparência do Executivo local.

O Desvio de Função se caracteriza quando um Servidor Público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, é colocado em função diferente da qual foi contratado, seja em Concurso Público, seja em Comissão. Um exemplo disto seria um Eletricista ocupar cargo na Assistência Social ou um Engenheiro Civil ocupar função na Secretaria de Comunicação. Não se deve confundir Desvio de Função com Acúmulo de Função, que ocorre quando um Servidor Público ocupa duas funções, a que foi contratado e uma outra, seja compatível ou não. Estes casos, na maioria das vezes vem acompanhados de vultuosas Gratificações, o que onera em muito, a Folha de Pagamento da Prefeitura. Ambos os casos são considerados Inconstitucionais perante a lei.

Segundo as informações a Prefeitura de Caraguatatuba confirmou a prática do Desvio de Função e ao ser questionada pelo Ministério Público respondeu de forma genérica sobre o número de Servidores e quantos deles ocupam cargos em Comissão e tem função Gratificada.

Na Ação Civil Pública o Promotor Renato Queiróz coloca como exemplo a Servidora Lylyan Mary Nascimento Mansano, esposa do Vereador Aurimar Mansano, que é Servidora Pública Efetiva na função de Assistente Social e atualmente ocupa cargo como Diretora do Departamento de Proteção Social Especial.

Outro exemplo foi a exoneração de vários Secretários Municipais e membros do Segundo Escalão, para readmissão imediata em outro cargo, apenas para poder se desincompatibilizar em tempo menor, visando o pleito municipal deste ano. Neste cargo os exonerados e readmitidos foram para funções completamente diferentes das quais foram nomeados.

De acordo com o documento, o MP quer a volta dos Servidores aos cargos de origem, bem como a proibição desta prática, que é considerada Inconstitucional no prazo de cinco dias.

A Prefeitura de Caraguatatuba, segundo a sua Secretaria de Comunicação, informou na época que não havia sido notificada sobre o caso.

Até o fechamento deste texto não conseguimos informação sobre em qual Vara de Justiça se encontra o processo e quais as últimas informações sobre o fato, sabemos apenas que não houve até o momento o retorno ao cargo de origem dos Servidores em Desvio de Função.

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