MP pede que Farmácia se mantenha fechada

Um despacho do Ministério Público em Caraguatatuba, através do Promotor de Justiça Renato Queiróz solicita que a Drogaria Fênix, localizada no centro da cidade e fechada desde o final do ano passado, se mantenha lacrada devido as transgressões cometidas nos últimos anos.

O despacho, assinado na segunda quinzena do mês passado, faz parte da manifestação da Drogaria Fênix, que pleiteou Liminar para voltar a funcionar, desde que foi interditada no ano passado por diversas irregularidades. O processo está na 3ª Vara do Fórum local aguardando decisão do Juiz.

O Promotor de Justiça cita que ao longo dos últimos três anos a Drogaria Fênix vem cometendo irregularidades em cima de irregularidades que trazem prejuízo para o Estado Fiscal e para os seus respectivos consumidores. Um dos pontos apontados pelo Ministério Público diz respeito a uma vistoria realizada recentemente onde o Farmacêutico responsável, Daniel Lúcio Fida não compareceu, o que foi interpretado como total desleixo da empresa para com a Prestação de Serviço.

No fechamento deste texto recebemos a informação de que o Conselho Regional de Farmácia, através do Edital 1/2020, assinado pelo Presidente Marco Machado Ferreira, decidiu, através do Processo Ético 090/2018, afastar por seis meses o Farmacêutico Daniel Lúcio Fida, de dois de março a dois de setembro deste ano.

Continua o Promotor de Justiça Renato Queiróz descrevendo as várias irregularidades cometidas, dentre elas Descumprimento de atos da Autoridade Sanitária, inexistência da Licença de Funcionamento Sanitário, venda de Remédios fora do prazo de validade, falta de Farmacêutico responsável e posse de medicamentos de uso Hospitalar, isto apenas em 2017. Ao mesmo aponta que passados 24 meses os mesmos erros continuam a existir, com a sua persistência comprovando que a fiscalização do Poder Público não foi eficiente, bem como a Drogaria Fênix tem verdadeiro descaso sobre o Estado Fiscal e o Consumidor.

Segundo o despacho nos últimos dois anos foram realizadas 13 inspeções, sendo que em 10 delas não havia a presença do Farmacêutico responsável. Outras irregularidades cometidas ao longo dos anos também foram citadas no despacho do Ministério Público, como armazenamento de agulhas, ampolas e seringas para descarte, prestação de serviços não descritos na licença de funcionamento, local inadequado para prestação de serviços Farmacêuticos, ausência de livros de registro, dentre outros.

Finaliza o despacho do Ministério Público com o pedido de condenação por danos morais coletivos com valor que não seja inferior a R$ 100 mil (Cem Mil Reais), mantendo-se a Liminar que culminou com a interdição até que todas exigências da lei sejam cumpridas.

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