Prefeito omitiu imóvel do seu Imposto de Renda

O Prefeito de Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar Jr. está sendo acusado de omitir dados do seu Imposto de Renda pessoal. Os dados omitidos vem do ano de 2010 e dizem respeito a um prédio nos arredores do centro e que não foi mencionado na sua Declaração de Bens em 2016. A denúncia foi entregue no Ministério Público para análise.

No final do mês passado um grupo de cinco Vereadores, composto por Fernando Cuiú, Duda Silva, Onofre Ceará, Celso Pereira e Dennis Guerra, conhecidos popularmente na Imprensa Política como o “Quinteto de Ouro”, deu entrada com uma Representação ao Ministério Público, mais especificamente ao Promotor de Justiça Renato Queiróz, acusando o Prefeito de Caraguatatuba de conduta ilícita fora do cargo.

A referida Conduta Ilícita ocorreu em 2010, ou seja, quando o atual Prefeito ainda não exercia cargo público e por isso terá defesa de Advogado particular e não por membros do Staff Jurídico do Paço Municipal.

No documento é dito que o atual Prefeito tem fascinação por omissão de informações e falsidade, citando como exemplo a Frauda Orçamentária que foi tema de protocolo há cerca de alguns dias no Ministério Público e nas páginas do Contra & Verso.

Tudo se originou devido a segunda função do Vereador Cuiú, que além de comerciante do ramo de Panificação, é Corretor de Imóveis e durante visita à rua Synésio Moreira Marcondes, no centro da cidade, viu no imóvel de número 47, que estava a venda, o telefone celular do ex-Secretário de Administração e Finanças da atual gestão, o Advogado Ricardo Suñer Romera, conhecido no meio político como o “Super Secretário”.

Em conversa com Romera o mesmo confirmou ser proprietário do imóvel em sociedade com o atual Prefeito desde 2010 e que no no seguinte, em 2011, construíram um escritório, que atualmente está a venda por R$ 750 Mil. O principal fato da Representação é que o referido imóvel não consta na Declaração de Bens, entregue em 2016, quando da sua posse como Prefeito à Câmara Municipal.

O imóvel tem a inscrição de número 01.087.014, constando o nome do atual Prefeito como Compromissário. Este termo é dado para aquele à qual se faz uma promessa ou compromisso assumido de compra e venda.

Esta omissão fere o artigo 13 – parágrafo 3º da Lei 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa. Os Vereadores autores da Representação pedem abertura de Inquérito Civil. Solicitada, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba não retornou com resposta até o fechamento deste texto.

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