Prefeito revoga Decreto sobre Valor Venal

O Prefeito de Caraguatatuba revogou o Decreto que reajustava a preços de mercado os Valores Venais dos terrenos e construções no município, que resultaria em aumento de arrecadação do ITBI e o IPTU mais caro em 2021. O novo Decreto fala em ações com prejuízos aos contribuintes.

Desde Fevereiro deste ano as Imobiliárias da cidade vem perdendo negócios constantemente devido aos altos custos resultantes do Decreto 1.205/20 que determinava valor de mercado para a compra e venda dos imóveis na cidade. Devido a esta norma o valor do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – elevou os custos do imposto e sua consequente atualização acarreta em aumento no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para o próximo ano. Diante desta medida, investidores e futuros proprietários não viam benefício em comprar um imóvel e pagar os novos preços do ITBI e muito menos as taxas de Cartório resultantes da compra, inviabilizando a transação.

Estas determinações poderiam desencadear em recessão na cidade, num momento em que Comércio e Prestação de Serviços apostam na retomada dos negócios e da economia. Segundo informações obtidas imóveis consultados tiveram o valor Venal majorado de mais de R$ 53 mil para mais de R$ 128 mil, num aumento que ultrapassa os 120%.

O Vereador Onofre Ceará constatou alterações no ITBI por Decreto, quando o correto seria por intermédio de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. Na época a Prefeitura respondeu, tanto para o Vereador como para o Contra & Verso que não houve aumento, mas apenas a adequação de Leis e artigos relacionados ao Código Tributário Municipal. Realmente não houve aumento, na alíquota do ITBI, que se mantêm em três por cento, mas sim no valor Venal do imóvel que perfaz a cobrança do ITBI quando um imóvel é vendido na cidade.

Para se ter uma ideia quando uma transação imobiliária é concluída, o comprador terá que pagar como taxa três por cento do Valor Venal do imóvel, que antes da alteração da Prefeitura, representava de 30 a 40% do valor real do imóvel, ou seja, se antes você comprava um terreno, casa ou apartamento com valor venal de R$ 200 mil, o ITBI girava em torno de R$ 6 mil. Com as novas medidas adotadas pela Prefeitura este imóvel passa a ter oficialmente o valor de Mercado de R$ 500 mil e por conseguinte, um ITBI de R$ 15 mil ou um aumento em torno dos 250%.

Em resumo o valor do IPTU é de um por cento para imóveis e de quatro por cento para terrenos, divididos em 11 parcelas. Se o aumento persistisse os aumentos teriam como base índices de até 25% para 2021.

Questionada novamente baseado nas informações que obtivemos, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba disse apenas que não houve aumento no valor venal, que nenhum instrumento foi utilizado para isso, que a estimativa de Receita no IPTU este ano é de mais de R$ 94 Milhões e que a estimativa do mesmo imposto para 2021 ainda não era conhecida pois o cálculo não havia sido finalizado.

Com o Decreto 1.336/20 é revogado o Decreto 1.205/20, datado de Fevereiro que tratava do assunto. Segundo o documento mais atual, por indicação da Procuradoria Judicial, relacionado aos questionamentos quanto a Constitucionalidade do Decreto, viu por bem orientar pela revogação, evitando assim ações na Justiça que poderiam causar prejuízos aos contribuintes e a arrecadação municipal. O que fica sem entendimento é que a Procuradoria Fiscal levou nove meses para entender as consequências e revogar o documento.

Foi solicitada manifestação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura quanto ao assunto que respondeu repetindo o teor do Decreto 1.205/20, citado acima no texto.

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