Prefeitura perde recurso contra Fiscal da Vigilância

A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba perdeu recurso contra a Servidora da Vigilância Sanitária, Ana Cláudia Néri Landré, com base no seu afastamento devido a interdição da Drogaria Fênix no final do ano passado. A Servidora foi afastada por motivos políticos mas já está reintegrada a função.

A decisão se deu através da 11ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, através do despacho do Relator Desembargador Marcelo Theodósio, da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo em três de Dezembro de 2019, num julgamento onde participaram os Desembargadores Ricardo Dip (Presidente), Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Júnior.

No documento a Prefeitura de Caraguatatuba entrou com uma Apelação de Sentença contra o Mandado de Segurança que manteve a Fiscal Ana Cláudia Landré no cargo até o final da Sindicância que chegou a afastá-la da função em março do ano passado, em decorrência da interdição da Drogaria Fênix, localizada no centro de Caraguatatuba e que tem como colaborador o atual Presidente da Câmara, Vereador Francisco Carlos Marcelino.

Na época Ana Cláudia era a chefe da Vigilância Sanitária no município, quando se dirigiu a Drogaria Fênix para uma inspeção de praxe e ao constatar irregularidades optou pela interdição do estabelecimento comercial. O Vereador e colaborador da farmácia discutiu com a Fiscal e após a interdição o Parlamentar utilizou de força política para afastá-la da função, trocando a Chefia da Vigilância. Devido ao fato foi aberta uma Sindicância para apurar a atuação de Ana Cláudia, que culminou com o seu afastamento da função, com o retorno vindo através de um Mandado de Segurança.

No entendimento da Prefeitura a fiscal deveria se manter afastada do cargo até que a Sindicância fosse finalizada, entendimento esse que a 11ª Câmara do Direito Público não acatou, negando o Recurso. Para a Prefeitura, a manutenção de Ana Cláudia na função prejudicaria as investigações da Comissão de Sindicância. Para o Relator não há qualquer menção que constate o prejuízo da investigação com a fiscal exercendo a sua função.

O Executivo menciona a existência de um Boletim de Ocorrência de Agressão Física e Verbal contra a Fiscal como o fato que justifique o seu afastamento, mas para o Relator cabe a Prefeitura e a Polícia Militar verificar que ela tenha as condições necessárias para se manter trabalhando e para o Relator o afastamento tem caráter sancionatório, o que é proibido pela Constituição, sem contar que a Apelação não apresenta nenhum fato idôneo que justifique mantê-la afastada de suas funções. Com base nisso e assinado pela Analista Jurídica Patrícia Sormani Heimbeck e pelo Procurador de Justiça Antonio Carlos Fernandes Nery foi negado o Recurso solicitado pela Prefeitura, mantendo a fiscal na função até o final das investigações pela Prefeitura.

Até o fechamento deste texto a Drogaria Fênix mantinha-se fechada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo