Subsídios irregulares a Agentes Políticos são tema de cobrança pelo TJESP

A concessão de Subsídios concedidos indevidamente aos Agentes Políticos de Caraguatatuba desde 2017 entram na pauta de cobrança do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJESP. São permitidos apenas a Atualização Atuarial dos vencimentos dos Servidores em reajustes anuais acima da inflação.

Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é acionado para resolver questões de Inconstitucionalidade, promovida por Projetos de Lei, seja do Executivo ou pelo Legislativo e como tal, entra em cena o Procurador Geral de Justiça para dirimir dúvidas e esclarecer fatos confusos e contraditórios.

Em Abril deste ano o Procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo elaborou despacho para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis Municipais 2323/17, de 22 de Fevereiro e a 2387/17, de 15 de Dezembro. Estas proposituras concederam novos vencimentos para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em Caraguatatuba.

Os chamados Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais – não tem direito a Revisão Geral Anual de suas Remunerações, com base no artigo 37 – inciso 10 da Constituição Federal, com os seus vencimentos não podendo ser vinculados aos salários dos Servidores Públicos Municipais. Aos Agentes Políticos é dado o direito de fixar seus vencimentos, junto com os dos Vereadores no final de cada gestão, para valer no ano seguinte, que seria o primeiro da próxima gestão.

A data base dos Servidores Públicos Municipais, sejam eles do Executivo, Legislativo ou das Autarquias, em Caraguatatuba é o mês de Janeiro e somente eles terão direito ao Reajuste Anual de seus vencimentos, com índices concedidos pelo Prefeito Municipal. No caso foram concedidos em Fevereiro aos Agentes Políticos 8,50% e em Dezembro o índice foi de 1,83%, sendo este último concedido aos Servidores também.

Toda esta engrenagem estabelecida pela Prefeitura e aprovada pela Câmara contraria a Constituição Federal nos seus artigos 1º, 18, 29 e 31 e na Constituição do Estado de São Paulo nos artigos 111, 115 e 144.

Em Janeiro deste ano o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Renato Queiróz se manifestou pela instalação de uma Ação Popular, citando as Leis 2323 e 2387/17, com a devida instalação também de um Inquérito Civil para investigar a Câmara e a Prefeitura, que confirmaram a existência e cumprimento das Leis elaboradas e aprovadas, quando ambos apresentaram defesa pela Constitucionalidade dos atos. O Ministério Público se manifestou concordando com as alegações do Procurador Geral de Justiça.

O Procurador Geral Mário Sarrubbo também se manifestou pela procedência de uma Ação Direta pela Inconstitucionalidade das citadas leis, adicionando a isso pedido de informações a Câmara e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sobre o assunto.

Após as aprovações em 2017 o que ocorreu foram rejeições no ano passado, como em Abril por oito votos e em dezembro por 13 votos. Apenas os Servidores Públicos do Executivo e Legislativo tiveram reajuste em seus vencimentos.

O Blog Contra & Verso solicitou manifestação da Prefeitura quanto ao fato e no final do mês de Agosto, quando este texto foi finalizado, teria respondido que ainda não havia sido notificada a respeito das decisões tomadas pela Justiça quanto ao assunto. Não recebemos informações atualizadas sobre os procedimentos da Prefeitura e da Justiça quanto a Adin.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

pesquisa

Queremos conhecer você que é leitor do Contra & Verso, para isto gostaríamos de saber mais sobre você.

Populares

Patrocinado

redes sociais

Pular para o conteúdo