TCESP suspende Licitação de Cestas Básicas da Prefeitura

Pelo visto este ano Eleitoral não é o mais propício à Prefeitura para realizar Certames Licitatórios, seja pelo momento, seja pelos erros primários cometidos. Desta vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de sua Unidade Regional 7 – UR-7 – sediada em São José dos Campos, suspendeu a Licitação para a compra de mais de 28 mil Cestas Básicas, ao custo superior de R$ 3 Milhões. Com esta suspensão são mais de R$ 100 Milhões em compras e serviços suspensas, distribuídos em mais de 15 Licitações.

Estima-se que a referida compra tinha por objetivo entregar Cestas Básicas para pessoas carentes, cadastradas na Secretaria de Cidadania Social do município e beneficiados pelo Decreto de Calamidade da Saúde em virtude da Pandemia do Covid-19, algumas desde Março que ainda não receberam, conforme registro no 156.

O Despacho foi elaborado e emitido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, em 16 de Setembro, com base em Representação de Nathália Barbosa, Ricardo Romera e Sílvia Maria dos Santos sobre a compra de 28.8 mil Cestas Básicas pelo valor total de R$ 3.127.968,00 (Três Milhões, Cento e Vinte e Sete Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais) que seria feita mediante o Pregão Eletrônico 33/2020 – Edital 93/2020 – Processo Administrativo 14.711/2020 com abertura dos envelopes em 21 de Setembro, às nove horas, nas dependências da Prefeitura de Caraguatatuba com a empresa sagrando-se vencedora pelo menor preço por lote.

Os autores da Representação apresentaram como alegações exigências indevidas de registro na Anvisa, a inaplicabilidade do regime de preços para o objeto da compra, a exigência da data de fabricação sem se preocupar com a data de validade, especificações excessivamente pormenorizadas dos produtos da Cesta Básica, a compra se realizar no período Eleitoral e os excessos nas especificações dos itens da Cesta Básica, dentre outros.

No seu despacho o Conselheiro Dimas Ramalho aponta que antes de suspender o Pregão Eletrônico o certame já havia sido suspenso devido a Representação apresentada pela Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda., empresa que participaria do Pregão Eletrônico, porém não concordava com alguns itens apresentados no Edital.

O Conselheiro achou por bem suspender a realização do Pregão Eletrônico, solicitando que no prazo de cinco dias a Prefeitura de Caraguatatuba apresente suas alegações, que também serão analisadas pela Assessoria Técnica e Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Solicitada a se manifestar, a Prefeitura, através da Secretaria de Comunicação informou que apresentará as justificativas sobre os apontamentos para análise do Tribunal de Contas. Ressalta a Prefeitura que as alegações contidas na Representação foram feitos por antigos colaboradores exonerados que hoje fazem parte do grupo de oposição.

Com isso a Prefeitura de Caraguatatuba está sem entregar Cestas Básicas desde Março deste ano, conforme os protocolos vinculados a Pandemia. O Blog Contra & Verso é prova disso, visto que requisitou a sua por ser MEI – Micro Empreendedor Individual – em Abril e até o momento não houve retorno, mesmo com a formalização de várias reclamações sobre o atraso. Recentemente houve entrega de Cestas Básicas, porém as mesmas vieram da parte do Governo do Estado de São Paulo e não de verba municipal.

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