TJ nega Agravo de Instrumento a Prefeitura no caso do Passe Escolar

Recentemente a Praiamar Transportes conseguiu Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Caraguatatuba por mudança de regra na relação contratual de ambos sem a devida alteração no que tange ao custeio do Passe Escolar. Prejudicada no caso a Prefeitura entrou com um Agravo de Instrumento no TJ/SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que foi negado pela Relatora Luciana Almeida Prado Bresciani. A Prefeitura não reajusta a tarifa dos Transportes Coletivos, o que fere o equilíbrio econômico/financeiro.

A Liminar foi concedida em 14 de Novembro pelo Juiz da 1ª Vara do Fórum local. Antes da Liminar a Concessionária pagava a gratuidade dos Passes Escolares do Ensino Fundamental e Médio na cidade, colocando este custo no cálculo para definir a tarifa. Em 2016 houve alteração e a Prefeitura passou a custear a gratuidade dos Passes Escolares, o que se manteve por 2017, 2018 e 2019 e com base nisso, a Praiamar deixou de computar este gasto na elaboração do custo da tarifa.

Recentemente a Prefeitura ordenou que a Praiamar passasse a pagar a gratuidade. Esta ordem veio sem qualquer alteração contratual e muito menos sem atualizar a tarifa congelada nos últimos 36 meses, fato esse que altera a planilha para elaboração do cálculo da tarifa e afeta o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, proibido segundo o Edital e o contrato firmado em 2007.

O processo foi classificado na esfera Cível como Abuso de Poder e relata a ação promovida pela Prefeitura através da Secretária Adjunta de Educação Municipal com respeito a manutenção da sistemática do custeio das gratuidades escolares. No despacho do Magistrado a Prefeitura fere o artigo 9º – parágrafo 4º da Lei 8.987/95, pois a perda do equilíbrio pode provocar o sufocamento financeiro da empresa. A Liminar foi concedida com o retorno da incorporação da gratuidade na elaboração da tarifa, que é absorvido pelos pagantes, além da proibições de sanções e atos coercitivos pela Prefeitura.

O Agravo de Instrumento foi negado em três de Dezembro pela Relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, devendo intimar a Prefeitura para resposta, citando que existem outras duas ações relacionadas entre a Prefeitura e a Praiamar e que este caso merece minuciosa análise. Temporariamente os valores dos Passes Escolares retornam ao cálculo da tarifa.

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