TRE volta a julgar denúncia contra Aguilar Júnior

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo volta a julgar nesta terça-feira – 30 de maio, denúncia movida pelo candidato Gílson Mendes/PSDB contra o atual Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior/PMDB por Abuso de Poder Econômico e Captação Irregular de Sufrágio nas eleições de outubro do ano passado. A denúncia volta ao Tribunal do TRE depois que foi retirada há 60 dias através de estratégia jurídica. A situação é bem diferente de como estava em maio, visto que atualmente há uma segunda ação em trâmite, além de dois processos no STF – Supremo Tribunal Federal que podem abreviar o processo no caso de uma vitória de Gílson.

A cidade aguarda ansiosamente e de forma ainda mais apreensiva, uma decisão do tribunal que pode modificar o quadro político na cidade ou tranquiliza-la, pois atualmente encontra-se nervoso e inquieto. Em janeiro o Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo acatou pedido da chapa liderada por Gílson Mendes sobre Abuso de Poder e Captação de Sufrágio contra o atual Prefeito José Pereira de Aguilar Júnior. O caso tem referência quanto a promessa de isenção do pagamento de Condomínio nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

A ação teve início quando faltavam 3 dias para o pleito de outubro de 2016, pois segundo relatos, o candidato Aguilar Júnior com sua equipe visitaram os Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Caraguatatuba prometendo a isenção da taxa de condomínio dos moradores. A chapa derrotada alega que este ato foi preponderante para o resultado das eleições, que tiveram uma diferença de apenas 37 votos a favor do atual Prefeito. A coligação derrotada deu entrada com recurso no Fórum local e teve a sua inicial arquivada.

Descontente com a decisão ingressou com ação no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, onde o Ministério Público Federal da Procuradoria Eleitoral de São Paulo acatou a tese. Segundo o MPF o recurso tem base pelos fatos apresentados pela chapa de Gílson Mendes, comprovados pelo contrato da Nossa Caixa onde não consta isenção da taxa condominial e pelo contrato de parceria da Prefeitura que consta este pagamento e consequente isenção, pois a mesma não configura autoridade ou direito do Prefeito de exercê-la.

Após análise o MPF deu provimento ao recurso que seria julgado na sessão de 21 de março – terça-feira a partir das 15 horas, ocupando o 14º processo a ser discutido numa pauta de 29 itens, mas no dia anterior a defesa do atual Prefeito apresentou documentos, que por necessitarem de análise, obrigaram a retirada do processo da pauta por ordem do Relator Cauduro Padin.

A iniciativa foi vista no meio jurídico e político como uma estratégia processual, visando a prorrogação do julgamento pelos Desembargadores do TRE, prorrogação essa considerada como vitória, mas que de nada resultou, pois segundo o Relator os documentos apresentados em nada contribuíram para solidificar a defesa do atual Prefeito, pelo contrário, ressaltaram apenas os erros e a acusação que a eles foi imputada.

Conforme relatamos a situação atualmente está mais complicada.

Com base no resultado o atual quadro político local poderá ser modificado ou entrará numa crise generalizada. Caso a decisão seja pelo afastamento imediato do Prefeito Aguilar Júnior imediatamente assume o Presidente da Câmara, o Vereador Tato Aguilar, que deverá convocar novas eleições em 40 dias. Ao mesmo tempo o atual Prefeito tentará se manter no cargo através de Liminar e tentar recurso no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Caso Aguilar Júnior saia vitorioso na questão, mantêm-se no cargo e será Gílson Mendes que irá buscar a vitória através de recurso no TSE. Em todas as situações, caso o processo siga para Brasília, a demora para julgamento não deverá ser inferior a 12 meses. Devido a tramitação do processo, o quadro político local mostra-se instável e dependendo do resultado, poderá se agravar ou tranquilizar até o final da atual gestão.

É nesta hora que iniciam-se as complicações. Em caso de derrota o Prefeito Aguilar Júnior terá 3 dias para conseguir uma Liminar pelo TSE, que de acordo com as correntes jurídicas e políticas em São Paulo e Brasília, do mesmo jeito que o TSE deva conceder esta Liminar visando não comprometer a administração municipal, o fato de ser um Prefeito do PMDB pode ser o complicador para não concedê-la.

A situação se agrava também pelo fato das ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5525 e 5619 já terem voto do Relator pela normal tramitação e estarem na pauta de votação do STF – Supremo Tribunal Federal. Estes processos alteram o Código Eleitoral e foram movidas pelo PSD – Partido Social Democrata e pelo Ministro do STF Roberto Barroso, que alteram a Lei Eleitoral , assumindo o segundo colocado no pleito ao invés de novas eleições após 40 dias.

A Assessoria de Comunicação do TRE informa que não tem um canal específico para a transmissão de suas sessões, assim como acontece com o TSE, mas os interessados na cidade terão a chance de acompanhar ao vivo, em tempo real o julgamento pela Rádio Caraguá FM, através da frequência 89,5 Mhz no rádio ou pelo site www.caraguafm.com.br bastando clicar em Rádio Ao Vivo.

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