Tribunal de Contas anula Concurso da Câmara

E o sonho de realizar um Concurso Público na Câmara de Caraguatatuba, como forma de recolocar Servidores Efetivos tendo em vista o grande número de Aposentados parece que irá demorar para concretizar. O Tribunal de Contas anulou o certame Legislativo devido a irregularidades cometidas no Edital. A Câmara pretende resolver as questões e retornar o evento.

O Edital 001/2020 – Concurso Público da Câmara Municipal de Caraguatatuba, que teve inscrições abertas de oito de Setembro a oito de Outubro e valores que variavam de r$ 55,00 a r$ 85,00 dependendo de uma das 42 vagas abertas para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Universitário, foi anulado pelo TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – na sessão do Tribunal Pleno em 11 de Novembro, em voto dado pelo Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, que foi seguido pela maioria dos Desembargadores.

A anulação nasceu de Representações feitas por cidadãos, como Sílvia Maria dos Santos, ativista política que exerce influência nas Redes Sociais. Em suma as alegações versam sobre a falta de uma data para as provas de admissão, as restrições para o cargo de Controlador Interno, delimitado para a formação em Ciências Contábeis, a falta de conveniência para a realização de um Concurso Público em tempos de Pandemia e consequente contenção de despesas, dentre outros.

Constam também alegações quanto a inscrição apenas pela Internet, o pagamento somente na Rede Bancária e a reserva de vagas para Deficientes Físicos mediante Atestado Médico. Uma Liminar suspendeu o Concurso Público da Câmara em três de Outubro. O Concurso Público do Legislativo se faz presente devido ao elevado número de Servidores Efetivos que pediram aposentadoria desde 2016.

Várias tentativas ocorreram, todas em vão, devido a problemas de tempo, administrativos e políticos, além de rumores de vagas compradas e reservadas para amigos e correligionários. Atualmente a ocupação destas vagas é vista com urgência, para manter o equilíbrio funcional dos serviços Legislativos tanto para os Vereadores como para a população em geral.

No processo a Câmara se defendeu alegou que o certame é prioritário devido ao número de Aposentadorias, ressaltou que a função de Controlador tem que ser feita por um Contador, que a falta de uma data específica para a prova está intimamente ligada ao número de inscritos para o devido planejamento das datas e locais e quanto as inscrições pela Internet, alegou ser um ato natural, assim como o pagamento na Rede Bancária e o Laudo Médico para inscritos como Deficientes Físicos.

O Tribunal de Contas, através do Tribunal Pleno, em voto dado pelo Conselheiro Substituto, viu nos cargos criados e nunca ocupados na Câmara de Caraguá como aumento das despesas obrigatórias. O certame foi anulado com base no voto da maioria.

A Câmara de Caraguá não se manifestou sobre o caso, porém, com base em fontes ligadas ao Legislativo, sabe-se que as questões apresentadas serão resolvidas, sendo intenção dos Vereadores prosseguir com o Concurso, mantendo as inscrições feitas e as garantias aos já inscritos. Ao mesmo tempo estuda-se a possibilidade de ampliar o Edital, garantindo mais benefícios aos participantes no que tange a Títulos e Documentos.

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