O Conselheiro substituto de Edgard Camargo Rodrigues, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – suspendeu a Licitação de Fornecimento de Alimentação Escolar da Prefeitura de Caraguatatuba. A decisão foi dada em 14 de junho e ainda cabe explicações por parte do Executivo local.
A Licitação da Prefeitura tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de Alimentação Escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, estimado em mais de 10 crianças diariamente. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 19 de junho às 9 horas.
Através de uma pesquisa primária e consultando fontes ligadas a Educação Municipal apuramos que a Prefeitura tem mais de 60 prédios voltados para a Educação no município, além de mais de 20 mil alunosmatriculados, onde eram servidas mais de 60 mil refeições diárias e para coordenar isso, mais de 600 funcionários.
A suspensão se deve em face das razões apresentadas por Maria José Vieira da Costa, da cidade de Americanópolis e Marcos Moreira de Carvalho, da cidade de Mogi das Cruzes. A modalidade escolhida pela Prefeitura para contratar a empresa foi o Pregão Presencial.
Dentre os questionamentos apresentados constam a instalação de uma Central de Distribuição de Insumos no município, a proibição de subcontratação para a logística de distribuição, a aquisição de gêneros da Agricultura Familiar supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, a falta de especificação da quantidade de alunos de cada unidade escolar e respectivos turnos de atendimento o que prejudica o cálculo dos funcionários nos estabelecimentos e redução do prazo de visita técnica em virtude dos feriados dentre outros.
Segundo o voto do Conselheiro substituto os questionamentos apresentados restringem a participação de interessados, além de aparentarem discrepar dos impositivos legais e da jurisprudência do TCE/SP. Continua o Conselheiro alegando que lhe causa preocupação a instalação de uma Central de Distribuição de Insumos, a exibição da relação de equipe técnica com os respectivos currículos, a relação explícita dos veículos, a redução do prazo para visita técnica e a falta do número exato de alunos atendidos em cada unidade escolar.
Com base neste voto o Conselheiro suspende o Pregão Presencial 87/2017 até decisão final do TCE/SP, notificando o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação a apresentarem as contra razões em 48 horas – dia 21 de junho. Não se tem notícias se a defesa e o seu teor foram apresentados. A Comunicação da Prefeitura não respondeu ao nosso e-mail até o fechamento deste texto.