Tribunal de Contas suspende Licitação de Software da Educação

E mais uma vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – intervém nas Licitações realizadas pela Prefeitura de Caraguatatuba. Desta vez foi a suspensão da Licitação para a compra de um Software pela Secretaria Municipal de Educação devido a erros técnicos. O fato mais estranho foi o Prefeito Municipal tentar inserir no processo o seu Advogado particular, o que foi negado pelo TCESP.

Com base em despacho do gabinete do Conselheiro Robson Marinho, mas assinado pelo Conselheiro Substituto Márcio Martins de Camargo em 10 de Julho, formulado através da Representação assinada pela empresa II-Educação Inteligência e Informação Ltda. e pelos Vereadores de Oposição denominados de “O Quinteto de Ouro”, sobre a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Tecnologia com portais, Provedores de Conteúdo e Licenças temporárias de uso de Software Integrado com Inteligência Artificial para a Gestão Educacional Pedagógica Preventiva, pela Secretaria Municipal de Educação, dirigida pela Secretária Adjunta Márcia Paiva de Medeiros.

A compra em questão refere-se ao Pregão Eletrônico 10/2020, certame este que a empresa II-Educação Inteligência aponta alguns itens onde se vê prejudicada, tais como: A falta de critérios objetivos na avaliação da demonstração do sistema, prazo curto para o evento sem a definição da equipe técnica, sem a presença das demais licitantes e de todas as funcionalidades. Cita também a ausência de informações relacionadas aos cursos, capacitação e programa de formação continuada que ultrapassa a dimensão do objetivo e desfigurando a utilização do Pregão Eletrônico, dentre outros.

Quanto a Representação do Quinteto de Ouro as alegações dizem respeito ao direcionamento da Licitação por meio de uma descrição minuciosa, prazo insuficiente para a migração dos dados, inadequação do Pregão Eletrônico, falta de cláusula de atualização financeira, falta de aprovação da minuta pela Procuradoria do Município, dentre outros.

Baseado nas alegações de ambos o Conselheiro Substituto Márcio Martins de Camargo vê sinais de indevida restritividade inserida na Licitação e devido a isso, determinou que em 48 horas a contar da data do despacho, seja enviado ao TCESP uma cópia do Edital, bem como que o processo Licitatório seja suspenso de imediato e que assim permaneça até que haja uma decisão final, podendo ser revogado ou anulado.

Em 13 de Julho a Prefeitura envia petição, encaminhando a cópia do Edital, solicitando mais 10 dias de prazo, o que foi aceito pelo Conselheiro Márcio Martins.

A Prefeitura de Caraguatatuba, através de sua Secretaria de Comunicação, respondeu que a suspensão do Pregão Eletrônico se deu cumprindo determinação do TCESP devido a Representações formuladas contra o Edital. A Prefeitura entende que deverá apresentar suas justificativas em defesa da legalidade que foi contestada e que aguarda a decisão final sobre o certame, salientando que a suspensão é normal quando surge uma Representação.

Ao finalizar este texto recebemos a informação de que o Prefeito Municipal solicitou a inclusão de seu Advogado particular, Eduardo Leandro de Queiróz e Souza como parte do processo, habilitando-o. O pedido foi negado pelo Conselheiro Márcio Martins de Camargo, sob a alegação de que o Prefeito participa do processo pelo Município de Caraguatatuba como representante legal e sendo a Secretária Adjunta como responsável pelo certame, não há razão em habilitar e admitir o causídico particular do Chefe do Executivo.

Realmente estranha-se esta atitude do Prefeito Municipal, pois o mesmo tem todo o corpo Jurídico e de Procuradores, pagos com Erário Público ao seu dispor para casos como este.

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